Proposição
Proposicao - PLE
PDL 363/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
16 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CAS - (312108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 363/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312108, Código CRC: 73502743
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 363/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 363/2025, de autoria do Deputado Roosevelt que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O autor mencionou em seu Projeto que o pretenso homenageado nasceu em São Paulo. É médico oncologista clínico, graduado e especializado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), com residências médicas em Clínica Médica e Oncologia Clínica, e possui extensa atuação profissional no Distrito Federal desde 2017.
Atualmente, o Dr. Daniel Girardi é coordenador do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-Libanês de Brasília e exerceu funções de destaque como chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital de Base do Distrito Federal (2019–2025) e gestor do serviço de oncologia do Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Sua contribuição à saúde pública brasiliense é notória, pois o homenageado foi responsável pela organização e ampliação do atendimento a pacientes com câncer, pela reorganização dos programas de residência médica, pela criação de protocolos clínicos e pela incorporação de novas terapias no Sistema Público de Saúde do DF. Além disso, coordenou reformas estruturais e operacionais que aprimoraram o acolhimento e o tratamento de pacientes oncológicos, fortalecendo o acesso ao cuidado humanizado e de qualidade.
No campo acadêmico e científico, o homenageado participou de pesquisas clínicas nacionais e internacionais, representou o DF em fóruns médicos de grande relevância e publicou diversos artigos científicos, consolidando-se como referência na área. Também é membro ativo da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), da Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO) e da American Society of Clinical Oncology (ASCO).
Em reconhecimento à sua excelência profissional e contribuição para a ciência médica, foi agraciado com o Prêmio Jovem Oncologista da SBOC, destinado a profissionais que se destacam pela inovação e impacto em pesquisa, ensino e prática clínica.
Dessa forma, verifica-se que o homenageado reúne méritos amplamente comprovados, decorrentes de sua atuação técnica, científica e social em benefício da população do Distrito Federal, especialmente na ampliação do acesso ao tratamento oncológico e na humanização da saúde pública local.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 363/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em São Paulo, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na sua liderança técnica e gerencial em hospitais públicos e privados do Distrito Federal que resultou em melhorias expressivas no atendimento oncológico, na implantação de novas terapias, na ampliação da infraestrutura hospitalar e na capacitação de profissionais da saúde, beneficiando diretamente centenas de pacientes e suas famílias.
Por fim, o homenageado tem contribuído para o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa, consolidando Brasília como um polo de referência nacional no tratamento e estudo do câncer, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 363, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314851, Código CRC: ae282175
-
Despacho - 4 - SELEG - (317611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317611, Código CRC: 1d027662