Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 361/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 361/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 361/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasíliaao senhor Marcello Terto e Silva.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Mencionado nos autos, pelo autor que o pretenso homenageado nasceu em Teresina (PI) e fixou residência em Brasília desde sua formação em Direito, concluída no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB). Desde então, construiu sólida carreira voltada à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aperfeiçoamento das instituições democráticas, consolidando sua trajetória profissional no Distrito Federal.
Atualmente, exerce o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde também ocupa, pela segunda vez, a função de Ouvidor Nacional de Justiça. Nessas funções, tem promovido ações de transparência, diálogo institucional e aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, além de coordenar comissões e grupos de trabalho voltados à defesa dos direitos humanos, ao combate à litigância predatória e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação de destaque também se evidencia no campo acadêmico e associativo. É autor de artigos jurídicos, palestrante e formador de opinião em diversos fóruns e instituições nacionais, contribuindo para o debate público sobre o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, a valorização da advocacia pública e a ética na administração pública.
No âmbito do Distrito Federal, Marcello Terto e Silva desempenhou papel de relevo junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, onde contribuiu para o aprimoramento da gestão jurídica do ente federativo, a defesa do patrimônio público e o fortalecimento das instituições de controle e transparência.
Sua trajetória é marcada por atos de relevante interesse social, que ultrapassam a esfera profissional e se projetam sobre a construção de uma sociedade mais justa, participativa e democrática.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 361/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina/PI, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente por sua trajetória dedicada ao fortalecimento da democracia, da justiça e da cidadania, valores que dignificam a Capital Federal e o serviço público, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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