Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTO SOCIAL sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 306/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Natural do Rio de Janeiro, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Gama Filho, com especialização em Gerência Avançada de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui experiência consolidada nos setores público e privado, tendo exercido diversas funções de liderança ao longo de sua carreira.
No âmbito da administração pública distrital, atuou como Secretário-Executivo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) entre 2019 e 2023, e como Diretor Financeiro e Comercial da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Desde 2024, exerce o cargo de Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF), onde lidera iniciativas importantes, como a ampliação da coleta seletiva, a promoção de programas de conscientização ambiental e a instalação de equipamentos como papa-lixos, papa-recicláveis e papa-entulhos em várias regiões administrativas.
No âmbito federal, ocupou o cargo de Secretário Nacional de Transportes Terrestres e Aquaviários no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já na iniciativa privada, exerceu funções de destaque como diretor comercial nacional da Via Engenharia S/A e gerente regional da Nielsen Engenharia.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à sua população, notadamente nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e gestão de resíduos sólidos.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 306/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu no Rio de Janeiro, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, uma vez que, conforme se depreende da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo e de seu currículo, trata-se de pessoa que realiza atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Pelos expressivos serviços prestados à cidade e à sua população, bem como por seu notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, o indicado atende aos requisitos estabelecidos nos incisos II, III e IV do diploma legal mencionado.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 306, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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