Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 302, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
O art. 1º trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º estabelece a entrada em vigor do decreto legislativo na data de sua publicação.
A justificação apresenta o histórico do homenageado, destacando que é natural de São Paulo e atualmente exerce o cargo de Defensor Público do Distrito Federal. O documento detalha sua formação acadêmica, que inclui curso de Justice na Universidade de Harvard, LL.M em Direito Societário pelo Insper, especializações em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra e em Direito Público, além de bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Quanto à experiência profissional, registra-se sua atuação no serviço público como Defensor Público do Distrito Federal desde abril de 2022, tendo exercido diversas funções de chefia, incluindo o Núcleo de Defesa da Saúde e o Núcleo de Atendimento Jurídico de Iniciais de Brasília. Anteriormente, atuou como Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na advocacia privada, exerceu cargos de direção jurídica em importantes empresas do setor varejista. O homenageado também possui obras publicadas na área jurídica pela Editora Juspodivm.
A matéria tramita, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão benemérito e honorário, matéria que se relaciona diretamente com o projeto de decreto legislativo em exame.
A concessão de títulos honoríficos constitui prerrogativa do Poder Legislativo distrital para reconhecer cidadãos que tenham prestado serviços relevantes à comunidade brasiliense. O art. 245 do Regimento Interno estabelece os requisitos cumulativos para a concessão do título de cidadão honorário: ter nascido fora do Distrito Federal, ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população local, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O primeiro requisito está plenamente atendido, uma vez que Márcio Del Fiore é natural de São Paulo.
O segundo requisito manifesta-se através de sua destacada atuação no serviço público distrital. Como Defensor Público do Distrito Federal, tem exercido funções estratégicas na tutela de direitos fundamentais da população brasiliense, especialmente na área da saúde pública, direito humano fundamental. Sua experiência prévia no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios demonstram, ainda, sua contribuição no aprimoramento do sistema de justiça.
Quanto ao notório reconhecimento público, ele está demonstrada em sua experiência profissional diversificada, combinada com sua produção intelectual na área jurídica, obras que contribuem para formação de milhares de estudantes todos os anos.
Quanto ao requisito da idoneidade moral, não há nos autos qualquer elemento que contradiga a reputação ilibada do homenageado.
A oportunidade da homenagem justifica-se pela necessidade de valorizar profissionais que dedicam sua carreira ao serviço público de qualidade, especialmente na defesa dos direitos dos cidadãos menos favorecidos, missão institucional da Defensoria Pública prevista no art. 134 da Constituição Federal.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site