Proposição
Proposicao - PLE
PDL 302/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Decreto Legislativo - (291994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
Nascido em São Paulo, o doutor Márcio é Defensor Público do Distrito Federal.
ESCOLARIDADE
- Cursou Justice na Universidade de Harvard, 2020.
- LL.M em Direito Societário, Insper, 2012-13 (trancado em razão da mudança para Brasília);
- Especialista em Direito Penal Econômico Europeu, Universidade de Coimbra, 2007-2008; - Especialista em Direito Público, Faculdade de Direito Damásio de Jesus, 2006-2007;
- Aluno especial do Mestrado em Direito Penal, Universidade de São Paulo, 2009; e
- Bacharel em Direito, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – 2005.
– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - Defensor Público do Distrito Federal: desde 12/04/2022. Atividades desempenhadas: atuou na tutela coletiva no Núcleo de Defesa da Saúde, foi Chefe do Núcleo do Plantão, atualmente exerce as chefias dos Núcleos de Atendimento Jurídico de Iniciais de Brasília e do Núcleo de Defesa da Saúde.
- Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça – STJ, lotado na Seção de Informativos da Secretaria de Jurisprudência (2/9/2019 – 11/04/2022) Atividades desempenhadas: Chefe da Seção de Informativos da Secretaria de Jurisprudência.
- Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Assistente do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz (8/8/2018 – 1/9/2019) Atividades desempenhadas: elaboração de minutas de votos e decisões monocráticas com posterior revisão do Ministro e a realização de estudos de jurisprudências nacionais e internacionais.
- Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Assistente do Juiz de Direito Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (4/8/2017 a 7/8/2018). Atividades desempenhadas: elaboração de minutas de sentenças e decisões interlocutórias com posterior revisão do Juiz.
ATUAÇÃO NA ADVOCACIA PRIVADA - Diretor Jurídico da Indústria de Móveis Bartira Ltda. (2013 - 2015) – Desligamento a meu pedido para estudar para concurso público;
- Gerente Jurídico da Via Varejo S.A. (2010-2013) – Convidado para exercer o cargo de Diretor Jurídico de outra empresa do grupo;
- Gerente Jurídico da Casa Bahia Comercial Ltda. (2007-2010): nesse período atuou como advogado interno responsável pela operação societária que uniu as empresas Casas Bahia e Ponto Frio - Convidado para exercer o cargo de Gerente Jurídico de outra empresa do grupo; e - Advogado da Casa Bahia Comercial Ltda. (2005-2007).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Obras publicadas:
- Preparando para Concursos – Questões discursivas comentadas – Direito Financeiro, Editora Juspodivm, 2017;
- Preparando para Concursos – Questões discursivas comentadas – Direito Tributário, Editora Juspodivm, 2017; e
- Preparando para Concursos – Questões discursivas comentadas – Direito Empresarial, Editora Juspodivm, 201.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (310684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 302, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
O art. 1º trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º estabelece a entrada em vigor do decreto legislativo na data de sua publicação.
A justificação apresenta o histórico do homenageado, destacando que é natural de São Paulo e atualmente exerce o cargo de Defensor Público do Distrito Federal. O documento detalha sua formação acadêmica, que inclui curso de Justice na Universidade de Harvard, LL.M em Direito Societário pelo Insper, especializações em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra e em Direito Público, além de bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Quanto à experiência profissional, registra-se sua atuação no serviço público como Defensor Público do Distrito Federal desde abril de 2022, tendo exercido diversas funções de chefia, incluindo o Núcleo de Defesa da Saúde e o Núcleo de Atendimento Jurídico de Iniciais de Brasília. Anteriormente, atuou como Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na advocacia privada, exerceu cargos de direção jurídica em importantes empresas do setor varejista. O homenageado também possui obras publicadas na área jurídica pela Editora Juspodivm.
A matéria tramita, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão benemérito e honorário, matéria que se relaciona diretamente com o projeto de decreto legislativo em exame.
A concessão de títulos honoríficos constitui prerrogativa do Poder Legislativo distrital para reconhecer cidadãos que tenham prestado serviços relevantes à comunidade brasiliense. O art. 245 do Regimento Interno estabelece os requisitos cumulativos para a concessão do título de cidadão honorário: ter nascido fora do Distrito Federal, ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população local, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O primeiro requisito está plenamente atendido, uma vez que Márcio Del Fiore é natural de São Paulo.
O segundo requisito manifesta-se através de sua destacada atuação no serviço público distrital. Como Defensor Público do Distrito Federal, tem exercido funções estratégicas na tutela de direitos fundamentais da população brasiliense, especialmente na área da saúde pública, direito humano fundamental. Sua experiência prévia no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios demonstram, ainda, sua contribuição no aprimoramento do sistema de justiça.
Quanto ao notório reconhecimento público, ele está demonstrada em sua experiência profissional diversificada, combinada com sua produção intelectual na área jurídica, obras que contribuem para formação de milhares de estudantes todos os anos.
Quanto ao requisito da idoneidade moral, não há nos autos qualquer elemento que contradiga a reputação ilibada do homenageado.
A oportunidade da homenagem justifica-se pela necessidade de valorizar profissionais que dedicam sua carreira ao serviço público de qualidade, especialmente na defesa dos direitos dos cidadãos menos favorecidos, missão institucional da Defensoria Pública prevista no art. 134 da Constituição Federal.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (329629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 302/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (330370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 1ª Reunião Ordinária em 08 de abril de 2026.
Brasília, 15 de abril de 2026
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/04/2026, às 08:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (330392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 15 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/04/2026, às 10:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (333041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - ccj
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 302/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
O projeto é composto por dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor traça um breve perfil biográfico do indicado. Relata-se que Márcio Del Fiore, nascido em São Paulo, é atualmente Defensor Público do Distrito Federal, cargo que ocupa desde abril de 2022, tendo atuado na tutela coletiva no Núcleo de Defesa da Saúde, chefiado o Núcleo do Plantão e, no momento, exercendo a chefia dos Núcleos de Atendimento Jurídico de Iniciais de Brasília e de Defesa da Saúde. Possui sólida formação acadêmica, é autor de obras voltadas à preparação para concursos e atuou em diversos cargos nas áreas pública e privada.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 302/2025 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 302/2025 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 302/2025. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, que disciplina a concessão da honraria, em especial o disposto em seu art. 245, transcrito abaixo (grifo nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Márcio Del Fiore é natural de São Paulo/SP, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”.
Quanto à exigência contida no inciso II, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “trabalhos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Todavia, dada a atuação do indicado em diversas posições de destaque do serviço público no Distrito Federal, bem como na atividade docente, considera-se atendida a referida exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso III (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Márcio Del Fiore a satisfaz. Trata-se de um defensor público com relevante desempenho na defesa do direito à saúde e com uma carreira jurídica já consolidada na Capital.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso IV, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 245, o PDL nº 302/2025 está em conformidade com o limite quantitativo previsto no art. 244, do Regimento Interno da Casa, já que somente um PDL congênere apresentado pelo autor em 2025 foi aprovado em plenário.
Há, contudo, um pequeno reparo redacional a ser feito ao projeto. O padrão da Casa para os projetos congêneres adota a utilização do pronome de tratamento “senhor” ou “senhora”, conforme for o caso, antecedendo o nome do indicado à homenagem. Portanto, para adequar a proposição em análise ao mencionado padrão, elaboramos a emenda de redação anexa.
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025 no âmbito da CCJ, com o acolhimento da emenda de redação anexa.
Sala das Comissões em, de maio de 2026
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 11:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333041, Código CRC: cc4abef9
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (333042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA Nº __ (DE REDAÇÃO)
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2025, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore.
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Márcio Del Fiore.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Márcio Del Fiore.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de concessão de títulos honoríficos.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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