PARECER Nº , DE 2022 - <CAS>
Projeto de Decreto Legislativo 289/2022
“Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros, Deputado Valdelino Barcelos, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2022 que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações do homenageado e os resultados alcançados com suas honrosas atividades pela atuação exemplar e de relevante interesse social no desenvolvimento de projetos.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira.
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme se infere das informações trazidas pelo nobre autor, o título será concedido a uma figura que é destaque pela atuação exemplar e de relevante interesse social no desenvolvimento de projetos, em especial o projeto Adote uma Praça, com mais de 260 logradouros públicos adotados.
A honra ao Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira é por demais merecida, pois, nascido em Brasília, Advogado de formação, o Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira, tem uma vasta experiência na gestão pública.
Enfoca sua trajetória profissional na gestão pública, cujas contribuições mais evidentes relacionam-se à área de desenvolvimento do projeto Adote uma Praça, com mais de 160 (cento e sessenta) logradouros públicos já entregues, além de ser o responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do próprio Edifício Touring, sem usar nenhum recurso público. Além disso, trabalha arduamente para o avanço das concretudes das parcerias público-privadas, com o fim de desonerar os cofres públicos.
Assim, tem-se que a iniciativa se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 289, de 2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator