Proposição
Proposicao - PLE
PDL 270/2022
Ementa:
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (40852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária à promotora de justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM.
Trata-se de se fazer uma justa homenagem à douta promotora de justiça, nascida em São Luís no Maranhão, em 22/07/1960, filha de Luiz Alfredo Peres Neto Guterres Soares e de Sônia Maria Peres Soares.
A homenageada é Bacharel em Direito pela UFMA – Universidade Federal do Maranhão e licenciada em Filosofia, também pela UFMA. Ainda, é Pós-Graduada em Direito Constitucional. Tem Curso de Pós-Graduação conducente ao Mestrado na área de Ciência Jurídica Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Portugal – Universidade Clássica de Lisboa.
A ilustre promotora é professora afastada oriunda de concurso, onde foi aprovada em 1º lugar para o Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, na área de Direito Previdenciário; tendo ocupado cargo de técnico judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em 1991. Também foi técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda em 1991, para em 1992 ocupar o cargo de Promotora de Justiça do Estado do Maranhão como Promotora de Justiça Substituta.
A seguir listo suas principais promoções:
22/05/1992 - Nesta data, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça Substituto, para o qual foi nomeada através do Ato nº 533/92-PGJ.
30/11/1992 - Pelo Ato 601, foi-lhe conferida titularidade na Promotoria da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância.
11/05/1994 - Pelo Ato 1031, foi removida por permuta, para a Promotoria da Comarca de Barreirinhas, de igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 182/94-CSMP.
11/05/1994 - Pelo Ato 1033, foi promovida por antiguidade, para a 1ª Promotoria da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância.
13/12/1995 - Pelo Ato 1495, foi removida por permuta, para a Promotoria da Comarca de Alto Parnaíba.
20/08/1996 - Pelo Ato nº 1664, foi promovida por antiguidade, para a 2ª Promotoria da Comarca de Timon, de 3ª entrância.
17/03/1998 - Pelo Ato nº 2006, foi removida por permuta, para a 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru Mirim, da 3ª entrância.
23/05/2003 - Pelo Ato nº 3251, foi promovida por merecimento, para o cargo de Promotor de Justiça Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância.
04/08/2004 - Pelo Ato nº 3457, foi conferida titularidade na 19ª Promotoria de Justiça Especializada (Defesa da Saúde), da Comarca de São Luís, de 4ª entrância.
Permuta realizada da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde para a 15ª Promotoria de Justiça Criminal, com atuação no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís/MA.
28/09/2010 a 14/10/2021 - Requisição do Procurador Geral da República para atuar como Membro Auxiliar da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, no Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público CNMP, Brasília DF.
14/10/2021 - Requisição do Procurador Geral da República para atuar como Membro Auxiliar da Corregedoria, no Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, em Brasília - DF. Até o presente momento, na função.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2022, às 11:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2022, às 12:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2022, às 15:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40852, Código CRC: e697aa30
-
Despacho - 1 - SELEG - (41542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41542, Código CRC: 67814282
-
Despacho - 2 - SACP - (41564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/05/2022, às 09:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41564, Código CRC: b166f3c3
-
Parecer - 1 - CAS - PDL 270/2022 - (51008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 270/2022
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR: Deputado Iolando
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária à promotora de justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM.
Trata-se de se fazer uma justa homenagem à douta promotora de justiça, nascida em São Luís no Maranhão, em 22/07/1960, filha de Luiz Alfredo Peres Neto Guterres Soares e de Sônia Maria Peres Soares.
A homenageada é Bacharel em Direito pela UFMA – Universidade Federal do Maranhão e licenciada em Filosofia, também pela UFMA. Ainda, é Pós-Graduada em Direito Constitucional. Tem Curso de Pós-Graduação conducente ao Mestrado na área de Ciência Jurídica Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Portugal – Universidade Clássica de Lisboa.
A ilustre promotora é professora afastada oriunda de concurso, onde foi aprovada em 1º lugar para o Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, na área de Direito Previdenciário; tendo ocupado cargo de técnico judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em 1991. Também foi técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda em 1991, para em 1992 ocupar o cargo de Promotora de Justiça do Estado do Maranhão como Promotora de Justiça Substituta.
A seguir listo suas principais promoções:
22/05/1992 - Nesta data, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça Substituto, para o qual foi nomeada através do Ato nº 533/92-PGJ.
30/11/1992 - Pelo Ato 601, foi-lhe conferida titularidade na Promotoria da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância.
11/05/1994 - Pelo Ato 1031, foi removida por permuta, para a Promotoria da Comarca de Barreirinhas, de igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 182/94-CSMP.
11/05/1994 - Pelo Ato 1033, foi promovida por antiguidade, para a 1ª Promotoria da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância.
13/12/1995 - Pelo Ato 1495, foi removida por permuta, para a Promotoria da Comarca de Alto Parnaíba.
20/08/1996 - Pelo Ato nº 1664, foi promovida por antiguidade, para a 2ª Promotoria da Comarca de Timon, de 3ª entrância.
17/03/1998 - Pelo Ato nº 2006, foi removida por permuta, para a 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru Mirim, da 3ª entrância.
23/05/2003 - Pelo Ato nº 3251, foi promovida por merecimento, para o cargo de Promotor de Justiça Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância.
04/08/2004 - Pelo Ato nº 3457, foi conferida titularidade na 19ª Promotoria de Justiça Especializada (Defesa da Saúde), da Comarca de São Luís, de 4ª entrância.
Permuta realizada da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde para a 15ª Promotoria de Justiça Criminal, com atuação no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís/MA.
28/09/2010 a 14/10/2021 - Requisição do Procurador Geral da República para atuar como Membro Auxiliar da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, no Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público CNMP, Brasília DF.
14/10/2021 - Requisição do Procurador Geral da República para atuar como Membro Auxiliar da Corregedoria, no Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, em Brasília - DF. Até o presente momento, na função.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em de 2022.
deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 14:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51008, Código CRC: 9c7c02bc
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Despacho - 3 - CAS - (56096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137. RI. CLDF.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 18/01/2023, às 12:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56096, Código CRC: 79890975
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 10 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/03/2023, às 11:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61637, Código CRC: 657ee5be
-
Despacho - 5 - CAS - (61956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 270/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/03/2023, às 09:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61956, Código CRC: c686b2cd
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (64396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022, que concede “Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”.
Em sua justificativa, o nobre autor realça as realizações da homenageada com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe analisar e emitir parecer sobre concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pela homenageada não poderíamos deixar de considerá-lo merecedora do Título de Cidadão Honorária de Brasília.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo óbice à sua aprovação.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022, de autoria do nobre deputado Robério Negreiros, por tratar-se de justa e honrosa homenagem.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DEYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 16:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64396, Código CRC: cd6fc400
-
Folha de Votação - CAS - (67625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 270/2022
Ementa: “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Claudio Abrantes, Delegado Fernando Fernandes e Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67625, Código CRC: 68b69518
-
Despacho - 6 - CAS - (67863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°02-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2023, às 14:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67863, Código CRC: b0380560
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Despacho - 7 - SACP - (67880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (78710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022, que ““Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim””
AUTOR(A): Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado(a) Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Delegado Fernando Fernandes, Eduardo Pedrosa e Cláudio Abrantes. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquela que pretendem agraciar. A senhora Maria da Graça Peres Soares Amorim formou-se em Direito na Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Ingressou no Ministério Público daquele estado em 1992. Exerceu suas atribuições em diversas comarcas maranhenses até 2010, ano em que foi requisitada pelo Procurador-Geral da República para atuar como Membro Auxiliar da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, localizado em Brasília/DF. Mais tarde, foi nomeada Membro Auxiliar da Corregedoria do mesmo órgão, posição que ainda ocupa. Os proponentes assinalam, em relação à agraciada, que “foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.”
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022 e a Constituição da República no que se refere à repartição territorial de competências.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator destacou o “importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade de Brasília e do Brasil.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais da indicada à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, a senhora Maria da Graça Peres Soares Amorim nasceu em São Luís/MA, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A agraciada reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. Quanto aos incisos III e IV, referentes à prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e do notório reconhecimento público, entendemos que a meritória carreira da Promotora e o seu inconteste reconhecimento público são suficientes para satisfazer os requisitos. Por fim, a necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Além dos requisitos a serem preenchidos pelo homenageado, a Resolução 250/2011 impõe requisitos formais à tramitação da proposição que pretende conferir o título de cidadão honorário de Brasília, quais sejam: a) apresentação por ? dos membros da Casa; b) limite de 4 proposições desse tipo assinada por cada parlamentar. O primeiro requisito foi cumprido por esta proposição, uma vez que foi apresentada por quatro parlamentares. O segundo requisito, contudo, é objeto de controvérsia, uma vez que a redação do artigo 7º, ao dispor que “cada Parlamentar poderá assinar quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa”, deixa dúvidas se o cálculo do limite deve levar em conta qualquer assinatura feita em proposições destinadas a conferir títulos desse tipo ou se apenas naquelas em que o Parlamentar foi o primeiro signatário. Uma leitura detida do Regimento Interno é didática ao demonstrar que a segunda interpretação guarda maior correlação com a sistemática regimental desta Casa, que reserva ao primeiro signatário o tratamento de autor nas proposições de iniciativa coletiva, como se pode constatar nos: requerimentos de constituição de comissão temporária (§2º, art. 70); requerimentos de CPI (§2º, art. 72); requerimentos de sessões solenes (art. 124, inciso I); requerimento de Comissão Geral (§1º, do art. 125); no recursos (inciso III, do §3º, do art. 152); Requerimentos de urgência (§1º, do art. 164); casos de emendas destacadas (§6º, do art. 199).
Vale lembrar que a iniciativa parlamentar é uma das prerrogativas fundamentais de um mandato conferido pelo povo a um Deputado e envolve, muito além dos aspectos técnicos, perspectivas que representam a consolidação de uma posição política frente à sociedade. Esse cenário impõe aos órgãos técnicos da Casa o dever de interpretar o Regimento Interno de maneira a proteger, sempre que possível, a iniciativa dos Deputados. Dessa forma, compreendemos que o limite de quatro indicações previsto no referido artigo deve ser contabilizado levando-se em conta apenas as assinaturas como primeiro signatário da proposta, uma vez que, na prática, esse é o parlamentar que deseja conferir a honraria.
No caso concreto, observamos que o Projeto de Decreto Legislativo em análise foi o de número dois apresentado pelo Deputado Robério Negreiros na terceira sessão legislativa da Legislatura passada, cumprindo o requisito presente no art. 7º, da Resolução 250/2011, de quatro indicações por sessão legislativa.
Em razão do exposto, e nada havendo qualquer reparo a apontar quanto aos aspectos de juridicidade, legalidade, regimentalidade, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2022 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO(A) THIAGO MANZONI
Relator(a)
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Folha de Votação - CCJ - (79676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 270/2022
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
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Despacho - 8 - CCJ - (79677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 9 - SACP - (80179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SELEG - (92730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 11 - CCJ - (92742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 270/2022 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (92896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 270 de 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2023, às 14:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 15:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (93356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/09/2023, às 09:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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