Informo que a matéria PDL 214/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira Dolabella Bicalho.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
II - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 214/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira Dolabella Bicalho".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O autor destaca que o homenageado nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e possui especialização em Direito e Economia da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Guilherme Bicalho é mestre em Direito do Estado e em Direito Internacional pela Universidade de Brasília (UnB), além de possuir um mestrado em Filosofia do Direito pela Universidade de Alicante, na Espanha. Atualmente, cursa doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo (USP).
No âmbito profissional, o homenageado atua como Procurador da Fazenda Distrital, exercendo a função de Coordenador da Divisão de Execuções da Dívida Ativa. Destacou-se ainda em cargos relevantes, como Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, evidenciando sua dedicação à gestão pública e à justiça fiscal.
Além de sua atuação no serviço público, Guilherme Bicalho é professor de Direito Tributário e tem contribuído para a formação de novas gerações de juristas. Sua produção acadêmica, incluindo a publicação de livros na área do Direito, reforça seu compromisso com a educação e com a construção de uma sociedade mais justa.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 214/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na área jurídica, atuando como docente e contribuindo para a formação de novas gerações de juristas. Ademais, trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, com idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site