Proposição
Proposicao - PLE
PDL 210/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Decreto Legislativo - (134887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho o Título de Cidadão Honorário, em reconhecimento à sua contribuição significativa para o desenvolvimento político e social do Brasil.
Nascido em Teresina, Piauí, no dia 21 de Novembro de 1968, Ciro Nogueira é formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro. Sua trajetória política teve início como deputado federal, onde rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população. Durante seus quatro mandatos na Câmara dos Deputados, ele ganhou notoriedade pela sua dedicação e trabalho em prol dos cidadãos.
Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Progressistas, um dos maiores partidos políticos do Brasil, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de políticas públicas. Em 2011, foi eleito Senador Federal e reeleito em 2018. Durante seu tempo no Senado, ele tem se apresentado como um defensor incansável do desenvolvimento regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos que promovem investimentos em áreas cruciais para a sociedade.
Sua atuação em comissões importantes, bem como seu trabalho em favor da transparência e da responsabilidade fiscal, reflete seu compromisso com uma gestão pública eficaz. Ciro Nogueira é reconhecido por sua capacidade de diálogo e construção de consensos, características fundamentais em um cenário político muitas vezes polarizado. Sua liderança tem contribuído para o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo.
Além de suas contribuições legislativas, Ciro Nogueira foi Ministro de Estado Chefe da Casa Civil durante o governo do presidente Bolsonaro (2021-2022), o que evidencia ainda mais sua influência e importância no cenário político nacional.
Diante de sua trajetória exemplar e das contribuições relevantes que Ciro Nogueira tem feito ao longo de sua carreira, é justo e necessário reconhecer seus esforços por meio da concessão deste título. Assim, solicito aos meus ilustres colegas a aprovação desta honraria, em homenagem a um político que tem se dedicado ao bem-estar da população e ao progresso do país.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 11:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 10:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 13:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (274129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 210/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/10/2024.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 29/10/2024, às 10:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (283579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais - CAS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O homenageado, senhor Ciro Nogueira Lima Filho, nasceu em Teresina, Piauí, e formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Sua trajetória política teve início como deputado federal, cargo no qual rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população.
Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Partido Progressistas, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de políticas públicas.
Em 2011, foi eleito senador da República, sendo reeleito em 2018. Durante seu mandato, destacou-se como defensor do desenvolvimento regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos voltados a investimentos em áreas estratégicas para a sociedade.
O homenageado também teve atuação relevante em comissões parlamentares, especialmente na promoção da transparência e da responsabilidade fiscal, refletindo seu compromisso com uma gestão pública eficaz. Seu trabalho contribuiu para o fortalecimento das instituições democráticas e para um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas de governo.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ciro Nogueira Lima Filho é um reconhecimento justo e meritório por sua relevante atuação política e contribuição para o desenvolvimento do país.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina - Piauí, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente no fortalecimento das instituições democráticas, promovendo um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 210, de 2024 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Distrital joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283579, Código CRC: e3a0caa2