Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Luiz Rodolfo Landim Machado é um dos maiores representantes da excelência profissional no Brasil. Graduado em Engenharia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro passou em concurso público para a Petrobras, onde construiu uma carreira ascendente por 26 anos até ser presidente da Petrobras Distribuidora, quando se tornou um dos maiores especialistas do empreendedorismo do setor de Petróleo e Gás do Brasil. Após sua carreira pública teve enorme sucesso no setor privado.
Não bastasse tal currículo que inspira qualquer cidadão brasiliense a aperfeiçoar sua excelência profissional, em 2019 iniciou um dos projetos mais ambiciosos de sua vida: ser PRESIDENTE DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Em pouco tempo de sua gestão o mesmo já resgatou a identidade vencedora do maior clube do mundo, tendo concluído projetos ambiciosos como tornar o Maracanã a casa do Flamengo e a conquista dos títulos que disputou até agora, além de ter trazido jogadores da primeira elite do futebol que faz com que a torcida bata a cada jogo recordes de público. Acreditar em seus sonhos e depositar quantidades incomensuráveis de trabalho pra realiza-los é a grande característica deste homenageado.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação à Petrobras Distribuidora e ao Futebol Brasileiro.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 16:49:36
Despacho - 1 - SELEG - (9891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 17:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site