Proposição
Proposicao - PLE
PDL 169/2024
Ementa:
Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.
Tema:
Direitos Humanos
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (127768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora Maria Luiza da Silva, primeira mulher trans da Força Aérea Brasília, com a outorga do título de cidadã honorária de Brasília, de acordo com a Resolução 334/2023, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Esta homenagem busca reconhecer sua trajetória exemplar e sua luta pelos direitos humanos das pessoas trans e LGBTQIA+ no Brasil.
Para a concessão do título de Cidadão Honorário, a Resolução mencionada estabelece, em seu art. 3º, como requisitos para o homenageado: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; (iii) ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; (iv) ser pessoa de notório reconhecimento público; (v) possuir idoneidade moral e reputação ilibada. A homenageada preenche tais requisitos, como se verifica abaixo.
Há décadas residente no Cruzeiro, Maria Luiza da Silva, nasceu em 20 de julho de 1960, e é natural de Ceres, no interior de Goiás. Sua vida tem sido marcada por uma contínua luta por sobrevivência. Ao nascer prematuramente com apenas 1,5 kg, Maria Luiza desde cedo demonstrou sua força e determinação. Sua infância foi repleta de descobertas, e ela se divertia tanto com aviõezinhos quanto com bonecas, sem ainda compreender completamente sua identidade, mas ciente de seus sentimentos. Relata se identificar como mulher “desde sempre.”
Na adolescência, Maria Luiza enfrentou sua primeira transição, sendo tratada com medicação andrógenos sem seu consentimento, numa tentativa de suprimir sua essência feminina. Embora seu corpo tenha sido transformado, sua identidade permaneceu inalterada. Desde criança, Maria Luiza era fascinada por aeronaves, desenhando e construindo protótipos de aviões, sempre afirmando que um dia trabalharia com aviões de verdade. Esta profecia se realizou em 16 de julho de 1979, quando, aos 17 anos, ela ingressou na Aeronáutica e se formou em mecânica de aeronaves militares.
Maria Luiza teve uma carreira exemplar na Força Aérea Brasileira, atuando durante 22 anos. Ela recebeu inúmeros elogios, medalhas e diplomas em reconhecimento aos seus bons serviços militares. No entanto, ao decidir assumir sua identidade de gênero, ela comunicou à FAB sua decisão de mudar de gênero em 6 de outubro de 1998, deixando claro que desejava continuar suas atividades militares. Infelizmente, não foi aceita e, durante dois anos, enfrentou violências discriminatórias.
Em 10 de julho de 2000, a junta médica da FAB a considerou "incapaz" e sua reforma militar foi decretada de maneira abrupta e dolorosa. Apesar de despedir-se do ambiente de trabalho em lágrimas, Maria Luiza não aceitou a discriminação e buscou proteção no Judiciário para voltar à ativa. Desde 2000, quando foi afastada, ela recebia aposentadoria proporcional. Por ter sido aposentada compulsoriamente ainda como cabo, Maria Luiza não teve a chance de subir de patente e receber promoções.
Durante as duas décadas de batalha legal, ela tentou ser reincorporada à FAB, mas não teve sucesso. Mesmo com o entendimento do TRF-1, em 2016, de que "a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva" e a posterior anulação do ato que ordenou sua reforma, Maria Luiza não conseguiu retornar ao posto porque tinha mais de 48 anos — idade máxima para atuação como cabo. Dada a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada. Esses direitos foram finalmente assegurados em maio de 2020, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A trajetória de Maria Luiza é ilustrativa das violências e discriminações que todas as pessoas LGBTs sofrem. A resiliência demonstrada para que pudesse trabalhar nas Forças Armadas sem abrir mão de sua identidade é prova da prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e de sua idoneidade moral e reputação ilibada, requisitos exigidos na Resolução 334, art. 3º, incisos III e V.
O notório reconhecimento público, exigido no inciso IV, mostra-se nas inúmeras reportagens na imprensa local e nacional, e mesmo em filme. A história de Maria Luiza foi contada no documentário "Maria Luiza: primeira mulher trans das Forças Armadas brasileiras", lançado em 2019, com direção do cineasta Marcelo Díaz. Em entrevista ao El País, ela declarou que sofreu muito com a aposentadoria: "Me tirar da Aeronáutica foi como me tirar da minha própria casa". Durante o processo de transição de gênero, iniciado enquanto ainda servia na FAB, médicos identificaram sua transexualidade e prescreveram tratamento hormonal. Eles reconheceram que Maria Luiza não tinha transtornos mentais ou físicos que a impedissem de exercer seu trabalho. Mesmo assim, a opinião de algumas pessoas na área administrativa prevaleceu, resultando em sua reforma. O processo, que durou dois anos, envolveu censuras, isolamento, internação compulsória e até ameaças de morte.
Diante do exposto, convidamos os nobres colegas a votarem favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo. Reconhecemos a importância da vida e da luta de Maria Luiza da Silva, cuja trajetória de resistência e coragem serve de exemplo e inspiração para Brasília e o Distrito Federal. A concessão do título de cidadã honorária é um justo reconhecimento de seu impacto significativo na promoção da igualdade e dos direitos humanos.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 14:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 14:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (129489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 18:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (129518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (132637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 169/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/09/2024, às 09:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (132986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.”
AUTORES: Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 169 de 2024, de autoria dos Deputados Fábio Félix e Max Maciel, que concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Luiza da Silva (art. 1°).
Justificando a presente iniciativa, os autores argumentam que a homenagem à senhora Maria Luiza da Silva, primeira mulher trans da Força Aérea Brasília, busca reconhecer sua trajetória exemplar e sua luta pelos direitos humanos das pessoas trans e LGBTQIA+ no Brasil.
Ainda na justificação, os autores contam que a trajetória de Maria Luiza é ilustrativa das violências e discriminações que todas as pessoas LGBTs sofrem, e que a resiliência demonstrada para que pudesse trabalhar nas Forças Armadas sem abrir mão de sua identidade é prova da prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e de sua idoneidade moral e reputação ilibada, requisitos exigidos na Resolução 334, art. 3º, incisos III e V.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa honrar o exemplo da Sra Maria Luiza da Silva, primeira mulher trans da Força Aérea Brasília, que nos inspira por sua trajetória exemplar e por sua luta pelos direitos humanos das pessoas trans e LGBTQIA+ no Brasil.
Vale dizer que Maria Luiza teve uma carreira exemplar na Força Aérea Brasileira, atuando durante 22 anos. No entanto, ao decidir assumir sua identidade de gênero, enfrentou violências discriminatórias, sendo considerada "incapaz", e sua reforma militar foi decretada de maneira abrupta e injusta. Após mais de duas décadas de batalha judicial, na busca por seus direitos, estes foram finalmente assegurados em maio de 2020, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, a trajetória de Maria Luiza ilustra a resiliência de alguém que enfrentou violências e discriminações, inclusive censuras, isolamento, internação compulsória e até ameaças de morte. Dores que são sofridas por tantas pessoas LGBTQIA+ no Brasil. Assim, sua história de resistência e coragem serve de exemplo e inspiração para o Distrito Federal.
Cumpre ressaltar que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 169 de 2024.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 11:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132986, Código CRC: 59c5f688
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Despacho - 4 - SELEG - (298720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/05/2025, às 09:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (299026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 169 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Luiza da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Luiza da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 16:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (299533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2025, às 09:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (299927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 299533. Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/05/2025, às 18:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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