Proposição
Proposicao - PLE
PDL 168/2021
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (7386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Antônio Ruy Telles dos Santos nasceu na cidade de Caxias do Sul no estado do Rio Grande do Sul em 24 de setembro de 1939. Filho do seu Manoel Palhano dos Santos (Maneco) e da sua Jardelina Telles de Lima, o senhor Antônio teve uma trajetória de vida inigualável.
Aos sete anos de idade, ficou órfão de mãe. Seu pai, seu Maneco, era pobre, semianalfabeto, porém um trabalhador honesto, que, com a morte da esposa, passou a cuidar de cinco filhos sozinhos. Antônio escutava sempre do pai esta célebre frase “Meus filhos, nunca usem as pessoas, para conseguir as coisas, mas as coisas, para conquistar as pessoas”.
Ruy Telles e os quatro irmãos tiveram que catar papel, cacos de vidros e tudo o mais que encontrassem no lixo, para ajudar nas despesas de casa. Aos 14 anos, o Sr. Antônio conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada em uma empresa metalúrgica, recebendo meio salário mínimo (salário de menor).
Por volta dos 16 anos, começou a trabalhar com seu irmão Adão, em uma sapataria de consertos e fabricação de calçados. Naquela época, trabalhava como ajudante, para engraxar os sapatos e cuidar da limpeza geral. Foi também durante esse período que o Sr. Antônio fez parte da Juventude Católica, além de participar do grupo teatral, que tinha como principal artista, seu irmão Lory. Esse foi um momento crucial na vida de Antônio, pois começava a deixar de ser aquele menino tímido, que se escondia nas sombras para não ser visto.
A fase de infância e adolescência foi sofrida, mas sem queixas. O frio que assolava o Rio Grande do Sul durante o inverno era tenebroso para um menino que não tinha muitas roupas para se proteger de temperaturas que chegavam abaixo de zero.
Como sempre gostou de praticar esportes, por causa disso, tomou uma decisão, a qual mantém até hoje: não fuma e não bebe bebidas alcoólicas. Uma decisão anormal naquela época, e motivo de chacota pelos demais adolescentes, que usavam todas as expressões, hoje conhecidas como bullying, a fim de forçá-lo a beber e fumar.
Quando completou 18 anos, foi servir ao exército no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, a fim de trabalhar na construção de estradas de ferro. Como era semialfabetizado, foi destinado a incorporar na 2ª Companhia de Construção, localizada a mais de 50 km da sede do batalhão. Em sua primeira noite, dia 20 de junho de 1958, antes se ser transportado para sua Companhia, ele e os demais recrutas que iriam para companhias de construção receberam um colchão e um cobertor para dormir no chão, pois as camas estavam destinadas aos soldados que ficariam na sede.
Durante a noite alguém puxara sua coberta e ele ficara exposto a um frio abaixo de zero. Por essa razão, fora acometido de uma pneumonia, que o deixou delirando por cinco dias. Bendita pneumonia, é como ele a classifica, pois, se não fosse por ela, o Sr. Antônio jamais teria ficado mais um tempo na sede e conhecido o capitão que simpatizou com ele e decidiu colocá-lo como parte do batalhão de ataque. A história, inclusive, é bem engraçada. O Capitão Comandante saiu perguntando a formação dos soldados que estavam na sede. O Sr. Antônio disse que era lutador de jiu-jitsu na vergonha de assumir que só estudara até o 3º ano primário.
Embora tenha de fato aprendido a lutar Jiu-Jitsu enquanto trabalhava na oficina do irmão, a gravata que deu no amigo sem deixá-lo se machucar foi suficiente para convencer o Capitão. Assim, Ruy, apesar de pouco ensino, foi matriculado para fazer o Curso de Formação de Graduados.
Após seis meses, de muitas madrugadas frias, estudando, para não decepcionar seu protetor, finalmente ele foi aprovado em segundo lugar, em uma turma de 40 alunos, e promovido a cabo. Foi nessa função que ele encontrou Olga, sua primeira namorada, mais tarde esposa e mãe de seus 3 filhos Guacira, Guaracy e Guayra, com quem foi casado por 56 anos, até o seu falecimento.
Após ser promovido a sargento, em 1960, e permanecer no 1º Batalhão Ferroviário, foi transferido, em 1961, para o 4º Batalhão de Engenharia de Combate, na cidade de Itajubá, em Minas Gerais, onde permaneceu até 1972. Posteriormente, resolveu se dedicar aos estudos; terminou o primário, ginasial, científico e superior.
Foi na vida de exército que descobriu o quanto era bom nos esportes, pois foi campeão de futebol de salão em várias competições locais e estaduais; fez parte da seleção da cidade, bem como da 4ª Região Militar e I Exército; campeão do interior de Minas Gerais no 400m e 800m rasos, campeão em tênis de mesa; aprendeu a jogar voleibol e basquetebol, servindo para completar equipes, quando necessário. Foi inclusive, professor de educação física, após o Curso de Suficiência, ministrado pela Secretaria de Educação de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, começou sua carreira de radialista e jornalista. Foi um dos quem deu o ponta pé inicial, junto a outras três pessoas, para a criação da Faculdade de Medicina da cidade, que comemorou, em 2019, o 50º aniversário de fundação. Em 1972 foi transferido para a cidade de Passos, ainda em Minas Gerais, para ser o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra da cidade, onde permaneceu até 1975.
Em abril de 1977 veio para Brasília, transferido para o Estado Maior do Exército. Como todo recém-chegado à cidade, ficou deslumbrado com o que viu, embora fosse há mais de 40 anos, era uma cidade única, com largas avenidas e tesourinhas.
Uma noite sem conhecer ninguém, resolveu visitar a federação de futebol. Procurou o presidente Dr. Wilson de Andrade, que o recebeu com muita cortesia, e, após ver o seu currículo esportivo, Diretor de Futebol Profissional. Mais tarde, tornou-se Presidente da Federação de Futebol de Brasília
O Sr. Antônio transformara-se numa figura política de renome na capital, sendo responsável pela queda do então presidente da CBD, Almirante Heleno Nunes; pela mudança de CBD para CBF e a eleição de Giulite Coutinho para a presidência da mesma. Paralelo às atividades políticas no futebol, continuava trabalhando e cumprindo expediente no Estado Maior do Exército.
Foi eleito vice-presidente da CBF, para a região centro oeste. Após o término de seu mandato, em 1983, foi procurado, pelo então presidente da FIFA, João Havelange, para ser candidato a presidência da CBF. Por razões profissionais, acabou recusando o convite. Após deixar a federação, foi convidado por Mendes Ferreira, chefe da equipe, para ser membro da Rádio Capital. Permaneceu por mais de 20 anos no Grupo Capital rádio e TV, onde se manteve como apresentador do Programa RTV.
Foi cronista e editor chefe do jornal Diário do Brasil, do jornal o Momento, Jornal do Entorno e Diário de Luziânia. Presidente da Cooperativa de Trabalho e Cultura Empresarial; Assessor de comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária; do Clube de Engenharia de Brasília e assessor parlamentar da Organização das Cooperativas do Distrito Federal, junto a Câmara Legislativa do DF.
Como escritor, têm em seu currículo, 19 obras editadas, sendo a maioria na área de autoajuda; é palestrante motivacional; sendo que sua última obra “General Newton Cruz, Cassado e Caçado por ser patriota”, que conta o outro lado da história da revolução de 1964, usando a figura desse general, por ter ele participado de todo o desenrolar da mesma; obra que foi lançada na Bienal Internacional do Livro, em 2019 no Rio de Janeiro.
Foi um dos fundadores, em 1988, e é, o atual presidente da Federação da Família Militar - FAMIL, que congrega militares da reserva e da ativa, bem como da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e seus familiares; dedicando-se a buscar soluções dos problemas atinentes a essa categoria, que deixam de serem atendidas, por razões estruturais pelas organizações militares.
Este é o Ruy Telles, que aos 80 anos de idade, continua em plena atividade, tem orgulho de ter escolhido Brasília para viver e ter feito uma carreira de dedicação a vida pública e a esta cidade.
Um patriota e cidadão de notório conhecimento público e de idoneidade moral e reputação ilibada. Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 13:52:43
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:26:26
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 19:03:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (7663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:30:12 -
Despacho - 2 - SACP - (7727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 21/05/2021, às 13:43:48 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 168/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos."
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 168/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos".
A proposição foi apresentada com três artigos.
No primeiro artigo da proposição é concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
O artigo segundo e terceiro trata da entrada em vigor e das revogações.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 168/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:21:33 -
Folha de Votação - CAS - (14049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14049, Código CRC: 9f74816a
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Despacho - 3 - CAS - (18229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 06/10/2021, às 08:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (18250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/10/2021, às 09:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18250, Código CRC: f668433e
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Parecer - 2 - CCJ - (22498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 168/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília Antônio Ruy Telles dos Santos.
Autor: Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021, que propõe a outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antônio Ruy Telles dos Santos.
Em sua justificação o autor descreve parte da história do homenageado cujas principais contribuições estão relacionadas a seu vínculo com o exército brasileiro, a seu amor pelo esporte e a sua atuação motivacional.
A proposição foi lida no dia 19/05/2021; Ademais, após análise de mérito, a Comissão de Assuntos Sociais - CAS apresentou parecer favorável.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição em análise trata da concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Ruy Telles dos Santos - natural do Estado do Rio Grande do Sul e residente do Distrito Federal há mais de 40 anos.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF), sendo, inclusive, competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal tratar da concessão de Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário, conforme disposição do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Ademais, por tratar de matéria de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal cujos efeitos alcançam resultados externos (art. 141, RICLDF c/c art. 60, LODF), a outorga deste título é disciplinada por Resolução.
No caso em questão, a norma regulamentar vigente que estipula os requisitos para a outorga deste título é a Resolução nº 250/2011, por meio da qual se conclui pela adequação do perfil do homenageado.
Por fim, tem-se que a proposição foi subscrita pela quantidade mínima de Deputados Distritais, atendendo, portanto, a todos os aspectos legais necessários à sua aprovação.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo de nº 168/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 13:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22498, Código CRC: a683fb93
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Despacho - 5 - CCJ - (67582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Procedo à devolução da presente proposição, para redesignação de relatoria.
Brasília, 12 de abril de 2023.
DANIEL JACÓ
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL OLIVEIRA JACO - Matr. Nº 22348, Cargo Especial de Gabinete, em 12/04/2023, às 12:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67582, Código CRC: 826f5a79
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (85147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela e outros.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet e subscrito pelos Deputados Eduardo Pedrosa e Roosevelt, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
A proposição possui três artigos, sendo que o art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º abriga cláusula de vigência e o art. 3º trata da revogação das disposições em contrário.
Como Justificação, os autores relembram que o cidadão a que se pretende conferir a honraria nasceu na cidade de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, em 24 de setembro de 1939, vindo para Brasília em abril de 1977, quando foi transferido para o Estado Maior do Exército. Foi Diretor de Futebol Profissional e Presidente da Federação de Futebol de Brasília. Responsável pela queda do então presidente da Confederação Brasileira de Desportos (CBD) e pela mudança de CBD para Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Sr. Antonio participou da eleição de Giulite Coutinho para a presidência dessa entidade. Depois desses acontecimentos, foi eleito vice-presidente da CBF para a região centro oeste. Após deixar a federação, foi convidado para ser membro da Rádio Capital. Permaneceu por mais de 20 anos no Grupo Capital rádio e TV, onde se manteve como apresentador do Programa RTV. Foi cronista e editor chefe do jornal Diário do Brasil, do jornal o Momento, Jornal do Entorno e Diário de Luziânia. Presidente da Cooperativa de Trabalho e Cultura Empresarial; Assessor de comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária; do Clube de Engenharia de Brasília e assessor parlamentar da Organização das Cooperativas do Distrito Federal, junto à Câmara Legislativa do DF. Como escritor, têm em seu currículo 19 obras editadas, sendo a maioria na área de autoajuda; é palestrante motivacional, sendo sua última obra, “General Newton Cruz, Cassado e Caçado por ser patriota”, que conta o outro lado da história da revolução de 1964, usando a figura desse general, por ter ele participado de todo o desenrolar da mesma; obra que foi lançada na Bienal Internacional do Livro, em 2019, no Rio de Janeiro. Foi um dos fundadores, em 1988, da Federação da Família Militar - FAMIL, que congrega militares da reserva e da ativa, bem como da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e seus familiares, sendo o atual presidente da FAMIL, dedicando-se a buscar soluções para os problemas atinentes a essas categorias, que deixam de ser atendidas pelas organizações militares por razões estruturais. O agraciado, Antônio Ruy Telles dos Santos, conta, atualmente, com 83 anos de idade e continua em plena atividade, tendo orgulho de ter escolhido Brasília para viver e ter feito uma carreira de dedicação a vida pública e a esta cidade, sendo um patriota e cidadão de notório conhecimento público de idoneidade moral e reputação ilibada.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade. Tendo sido aprovada no âmbito daquela Comissão, a proposição foi encaminhada a esta CCJ e não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021 lhe foi distribuído. Como já mencionado neste parecer, a proposição tramitou regularmente por aquela Comissão, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Antônio Ruy Telles dos Santos nasceu em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há 46 (quarenta e seis) anos, de modo que o inciso II também é atendido. Quanto aos incisos III e IV, referentes à prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e do notório reconhecimento público, entendemos que é válida a linha argumentativa que considera sua atuação na CBF, como Vice-Presidente para a região Centro-Oeste, no Grupo Capital Rádio e TV, onde atuou como apresentador do Programa RTV, como cronista e editor-chefe em vários veículos de comunicação jornalístico, além de estar na função de Presidente da Federação da Família Militar – FAMIL, como suficientes para considerar satisfeito o requisito referente à realização de atos de relevante interesse social. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Além dos requisitos a serem preenchidos pelo homenageado, a Resolução 250/2011 impõe requisitos formais à tramitação da proposição que pretende conferir o título de cidadão honorário de Brasília, quais sejam: a) apresentação por 1/8 (um oitavo) dos membros da Casa; b) limite de 4 proposições desse tipo assinada por cada parlamentar. O primeiro requisito foi cumprido por esta proposição, uma vez que foi apresentada por três parlamentares. O segundo requisito, contudo, é objeto de controvérsia, uma vez que a redação do artigo 7º, ao dispor que “cada Parlamentar poderá assinar quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa”, deixa dúvidas se o cálculo do limite deve levar em conta qualquer assinatura feita em proposições destinadas a conferir títulos desse tipo ou se apenas naquelas em que o Parlamentar foi o primeiro signatário. Uma leitura detida do Regimento Interno é didática ao demonstrar que a segunda interpretação guarda maior correlação com a sistemática regimental desta Casa, que reserva ao primeiro signatário o tratamento de autor nas proposições de iniciativa coletiva, como se pode constatar nos: requerimentos de constituição de comissão temporária (§2º, art. 70); requerimentos de CPI (§2º, art. 72); requerimentos de sessões solenes (art. 124, inciso I); requerimento de Comissão Geral (§1º, do art. 125); no recursos (inciso III, do §3º, do art. 152); Requerimentos de urgência (§1º, do art. 164); casos de emendas destacadas (§6º, do art. 199).
Vale lembrar que a iniciativa parlamentar é uma das prerrogativas fundamentais de um mandato conferido pelo povo a um Deputado e envolve, muito além dos aspectos técnicos, perspectivas que representam a consolidação de uma posição política frente à sociedade. Esse cenário impõe aos órgãos técnicos da Casa o dever de interpretar o Regimento Interno de maneira a proteger, sempre que possível, a iniciativa dos Deputados. Dessa forma, compreendemos que o limite de quatro indicações previsto no referido artigo deve ser contabilizado levando-se em conta apenas as assinaturas como primeiro signatário da proposta, uma vez que, na prática, esse é o parlamentar que deseja conferir a honraria.
No caso concreto, observamos que o Projeto de Decreto Legislativo em análise foi o de número quatro apresentado pelo Deputado Roosevelt Vilela na terceira sessão legislativa da oitava legislatura, cumprindo o requisito presente no art. 7º, da Resolução 250/2011, de quatro indicações por sessão legislativa.
Em razão do exposto, e nada havendo qualquer reparo a apontar quanto aos aspectos de juridicidade, legalidade, regimentalidade, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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-
Folha de Votação - CCJ - (86388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos.
Autoria:
Deputados Roosevelt, Daniel Donizet e Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
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Despacho - 6 - CCJ - (86389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SACP - (86945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 31 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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