Proposição
Proposicao - PLE
PDL 159/2021
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (4281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Cristiane Rose Jourdan Gomes, nascida em 09 de junho e 1960 e natural da cidade do Rio de Janeiro, é médica e bacharel em direito. Teve passagens pelo Ministério da Saúde nos anos 1990 e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre 2002 e 2003. Foi ainda médica auditora da Golden Cross e trabalhou por 13 anos na diretoria técnica do grupo Amil. Até agosto de 2020, foi diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro.
A homenageada exerceu as seguintes atividades profissionais: Diretora Geral do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), de agosto de 2019 a agosto de 2020; Diretora Técnica do Instituto Transparência Saúde (ITS), de agosto de 2018 a março de 2019; Gerência Técnica da Diretoria Técnica do Grupo Amil/United Health Group (UHG), de julho de 2003 a dezembro de 2016; Gerência de Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de janeiro de 2002 a julho de 2003 (concomitantemente à consultoria pelo Programa das Nações Unidas); consultoria ao Ministério da Saúde, de 1998 a 1999, para regulamentação do setor de saúde suplementar, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e Médica Auditora da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, de 1989 a 1998.
Além da vida profissional, o curriculum vitae da indicada apresenta mais informações sobre sua formação acadêmica, na qual se destacam os cursos Master of Business Administration (MBA) em Gestão de Projetos, no ano de 2006, no Instituto de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração (COPPEAD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Amil Business Administration (e-ABA II0), na Universidade Corporativa Amil, em 2004.
Na relação das publicações de sua autoria, a indicada lista artigos publicados no Jornal O Globo (Para que a saúde sobreviva, Regulação sem exagero, Quem paga a conta da Saúde?, Planos de saúde para Aposentados), no Jornal do Brasil (O Privado no financiamento do sistema) e na Revista Mundo PM (Gestão de Projetos – Administrando conflitos em projetos, via gerenciamento de stakeholders).
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretora da Terceira Diretoria da Anvisa, é responsável pelas gerências de tecnologia de produtos para saúde, registro e fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
A homenageada sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:29:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:51:44
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:09:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (4522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:05:45 -
Despacho - 2 - SACP - (4611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRÍCULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 08/04/2021, às 15:16:27 -
Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (25900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAs
Projeto de Decreto Legislativo 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado(a) João Cardoso - Gab 6
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a homenageada, Cristiane Rose Jourdan Gomes, e que a proposta entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, foram destacadas pelo autor desta proposição, Deputado Delmasso, a bibliografia da homenageada com ênfase na área da saúde bem como a atuação desempenhada como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que quanto ao mérito é inegável a contribuição da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes como responsável pela Gerência de Tecnologia de Produtos para Saúde, Registro e Fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Registramos, ainda, que a atuação exemplar da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nos registros definitivos das vacinas para o combate à covid-19 no Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2019, de autoria do Deputado Delmasso no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADo joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 13:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25900, Código CRC: 1c87c6e9
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Parecer - 2 - CAS - (26576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a homenageada, Cristiane Rose Jourdan Gomes, e que a proposta entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, foram destacadas pelo autor desta proposição, Deputado Delmasso, a bibliografia da homenageada com ênfase na área da saúde bem como a atuação desempenhada como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que quanto ao mérito é inegável a contribuição da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes como responsável pela Gerência de Tecnologia de Produtos para Saúde, Registro e Fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Registramos, ainda, que a atuação exemplar da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nos registros definitivos das vacinas para o combate à covid-19 no Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO João cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 08:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26576, Código CRC: 4e748a4d
-
Folha de Votação - CAS - (26950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE decreto legislativo nº 159/2021
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes”.
Autoria:
Deputados: Delmasso, Robério Negreiros, Valdelino Barcelos .
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 16:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26950, Código CRC: 730efdfd
-
Despacho - 3 - CAS - (28661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/12/2021, às 17:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28661, Código CRC: 23014244
-
Despacho - 4 - SACP - (28679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 16:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28679, Código CRC: 7d7456b6
-
Parecer - 3 - CCJ - (34342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo 159/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 159/2021, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021, que propõe a outorga de Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Sob a forma de justificação, o autor descreve parte da trajetória da indicada, com enfoque em sua trajetória profissional cujas contribuições mais evidentes relacionam-se à área médica e administrativa.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
A proposição foi lida no dia 06/04/2021. Ademais, após análise de mérito, a Comissão de Assuntos Sociais - CAS apresentou parecer favorável.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Quanto ao aspecto legal, verifica-se a impossibilidade de concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes, pois é vedada a concessão deste título a detentores de mandato eletivo e a ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública, conforme preceitua o artigo 5º da Resolução nº 250 de 2011.
No caso em questão, a pretensa agraciada ocupa o cargo de Diretora na Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que é uma autarquia sob regime especial, tendo, portanto, vínculo com a Administração Pública.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, o nosso voto é pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34342, Código CRC: 37fab702
-
Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - PDL 159/2021 - (77726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.”
AUTORES: Deputado Robério Negreiros, Deputado Delmasso, Deputado Valdelino Barcelos
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
O art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Em forma de justificação, o autor apresenta síntese da trajetória profissional do pretensa agraciada, a qual balizaria a relevância de sua atuação, sobretudo na etapa como diretora da Anvisa, cargo que ocupou entre 2020 e 2022.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além dos aspectos de redação e técnica legislativa.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inserção do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico distrital.
Sob o prisma constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
Em matéria de legalidade, na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, devem ser respeitados os critérios enumerados na Resolução nº 250/2011. O art. 2º diz respeito aos requisitos pessoais do indivíduo a quem se pretende conceder a comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base no dispositivo, podemos afirmar que o requisito de nascimento, constante do inciso I foi cumprido. A Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nasceu no Rio de Janeiro. Entretanto, pela justificação, pouco se sabe sobre a procedência de sua residência, critério adotado pelo inciso II. Há, inclusive, dúvida razoável sobre a vivenda em Brasília nos últimos quatro anos, pois ela foi diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro, entre 2019 e 2020. A demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Por sua vez, as exigências contempladas pelos incisos III e IV impõem maiores obstáculos. Em primeiro lugar, o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” é dotado de considerável subjetividade, que incide tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada. No caso particular sob exame, a justificação elenca o realizado em nome da saúde nas décadas de experiência profissional da Senhora Cristiane Gomes. Não há informações conclusivas acerca da relevância particular dessa atuação para o Distrito Federal, salvo como diretora da Anvisa, cargo de enorme importância durante a pandemia da Covid-19. Já o inciso IV, com seu requisito de “notório reconhecimento público”, tende a supor óbice intransponível para a proposição, pois a pretensa homenageada não é figura célebre perante a população distrital.
Há, ademais, outro dispositivo violado. O art. 7º da Resolução nº 250/2011 preceitua o limite de quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa. Em consulta ao sistema PLe, observou-se a existência de dez Projetos de Resolução apresentados pelo autor que visam a conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito a diferentes pessoas no ano de 2021, excedendo, assim, a cota anual imposta.
O art. 5º da resolução, por sua vez, poderia supor mais um problema. Esse dispositivo veda a concessão dos títulos a detentores de mandato eletivo e a ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública. À época da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo em tela, a Senhora Cristiane Gomes ocupava o cargo em comissão de diretora da Anvisa. Contudo, haja vista sua saída do posto, hoje esse fato não configuraria mais empecilho à tramitação.
Contudo, as demais observações se traduzem na inviabilidade da proposição, haja vista a não satisfação cumulativa dos cinco requisitos pessoais, de acordo com o caput do art. 2º da Resolução nº 250/2011, e o desrespeito à limitação quantitativa de Projetos de Decreto Legislativo por parlamentar, conforme o art. 7º.
Pelo exposto, manifestamos voto pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (79684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros, Deputado Delmasso, Deputado Valdelino Barcelos
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
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Despacho - 5 - CCJ - (79686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - SACP - (80175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (82809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 3 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SELEG - (114242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (114402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 114242. Processo concluído.
Brasília, 14 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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