Proposição
Proposicao - PLE
PDL 118/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO FILHO.
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (120117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO Filho, como reconhecimento pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.
Nascido pernambucano, Bandeira, como é conhecido em Brasília, completará em 4 de maio do corrente, 20 anos de residência ininterrupta na capital da República.
Filho de Márcia d´Assunção Vieira, arquiteta, e de Luiz Fernando Bandeira de Mello, engenheiro, ambos pernambucanos, Bandeira formou-se bacharel e mestre em Direito na cidade do Recife, na Universidade Federal de Pernambuco, tendo vindo se estabelecer em Brasília no ano de 2004, para tomar posse, após aprovação em concurso, no cargo de Consultor Legislativo do Senado Federal. Em Brasília casou e aqui nasceram todos seus filhos, brasilienses natos, portanto.
Em Brasília, Bandeira teve uma intensa e reconhecida carreira profissional. Foi Consultor-Geral Adjunto do Senado (2007-2008), passou a Advogado-Geral daquela Casa (2008-2011). Posteriormente, foi cedido ao Ministério da Previdência Social, onde atuou como Consultor Jurídico e também como Chefe de Gabinete do Ministro (2011-2013).
De volta ao Senado Federal, Bandeira foi Chefe de Gabinete do Presidente (2013-2014), Diretor-Geral (2014-2015) e Secretário-Geral da Mesa, cargo máximo da área legislativa daquela Casa, onde atuou por 7 anos, de 2014 a 2021.
Durante o desempenho do cargo de Secretário-Geral da Mesa do Senado, Bandeira tornou-se rosto conhecido para quem acompanha o noticiário sobre o Legislativo brasileiro. Em momentos relevantes da história política do país, como as votações da Reforma Trabalhista, da Reforma da Previdência, do Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet ou no processo de impeachment de Dilma Rousseff, sempre se via Bandeira atuando ao lado de diferentes Presidentes do Senado, tais como José Sarney, Garibaldi Alves, Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco.
Nessa condição de Secretário-Geral da Mesa do Senado e do Congresso Nacional, a atuação de Bandeira foi inestimável para aprovar diversas matérias de profunda relevância para o Distrito Federal, entre as quais se pode destacar a Lei Complementar nº 163/2018, que criou a RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento do DF e entorno, bem como a Lei nº 13.833/2019, que transferiu da União para o DF a Junta Comercial responsável pelo registro público da empresas mercantis e atividades afins. Além dessas, durante esse mesmo período e com o auxílio de Luiz Fernando Bandeira, uma série de outras leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional no exercício da atribuição para dispor sobre determinados serviços do DF custeados pela União, como foi o caso da reestruturação da organização judiciária do DF e das carreiras da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e agentes policiais de custódia.
Do ponto de vista cultural, Bandeira foi responsável por idealizar e promover a publicação, pelo Senado Federal, da obra “Por trás da Mesa – da mudança para Brasília à primeira votação remota da História”. O livro, que pode ser amplamente encontrado em gabinetes e bibliotecas, traz uma edição primorosa que resgata em texto e imagens o período inaugural da cidade e os fatos históricos relacionados a ele, bem como as dificuldades que se apresentaram na transferência dos serviços do Rio de Janeiro para a nova capital.
A partir de 2021, já como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça na vaga de indicação do Senado, Bandeira foi responsável por apoiar as necessidades da prestação jurisdicional, no Distrito Federal em particular, direcionando esforços para o reconhecimento das peculiaridades locais e promovendo o investimento em tecnologia da informação, área pela qual foi responsável no CNJ, além de ter atuado como Ouvidor Nacional de Justiça por dois mandatos, ampliando em 40% o número de atendimentos à população que busca solução para seus problemas judiciários.
Em julho de 2023, Bandeira defendeu sua tese de doutorado na Universidad de Salamanca, na Espanha, na qual se debruçou sobre o tema do impeachment, que vivenciou pessoalmente em 2016. A tese foi aprovada com nota máxima cum laude, e será publicada ainda neste ano pelo Senado Federal, para viabilizar o acesso público a uma temática tão importante quanto pouco estudada.
É inegável, pois, o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, rogo aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 16:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120260, Código CRC: faa46325
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Despacho - 2 - SACP - (120269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (121482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 118/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (123137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO FILHO.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao sr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor afirma que: “como reconhecimento pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir. “ .
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ. Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF não trata da matéria. O assunto está disciplinado na Resolução nº 334/2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 3º da Resolução nº 334/2023 enumera os requisitos que devem ser cumpridos pelo indicado ao título de Cidadão Honorário, verbis:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 3º restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso V do art. 3º, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado.
Vale destacar que a proposição contém as informações curriculares e o histórico do indicado, restando cumprido o requisito exigido pelo parágrafo único.
O inciso III do art. 3º da Resolução nº 334/2023 exige que o indicado tenha “praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”. Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título produziu impacto positivo na comunidade brasiliense no exercício da atividade como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, apoiando as necessidades da prestação jurisdicional, no Distrito Federal em particular, direcionando esforços para o reconhecimento das peculiaridades locais e promovendo o investimento em tecnologia da informação, área pela qual foi responsável no CNJ, além de ter atuado como Ouvidor Nacional de Justiça por dois mandatos, ampliando em 40% o número de atendimentos à população que busca solução para seus problemas judiciário.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (131957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/09/2024, às 10:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (132326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº 118 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2024, às 14:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (133375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/09/2024, às 08:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (133460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 11:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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