Informo que a matéria, PDL 115/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 115/2024, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 115 de 2024, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende, conforme disposto no art. 1°.
Em sua justificação, o autor argumenta que a Sra. Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma trajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua formação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) e especialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE Business School, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou uma dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, “i”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A proposição visa conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende, por reconhecer sua contribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmente relevante no cenário do Distrito Federal.
A Sra. Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma trajetória profissional marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua carreira, a homenageada tem demonstrado uma dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois a Sra. Lilian Tahan tem sido uma referência na luta pela qualidade da informação e da comunicação, e tem prestado serviços relevantes à população brasiliense. É uma honra poder homenagear uma mulher que tem se destacado pela notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições, e tem lutado com garra pela liberdade de imprensa.
Ressaltamos que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 115 de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 10:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site