PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca Carneiro. ”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca Carneiro.
Na justificação do projeto, a autora destaca a trajetória de vida do homenageado, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
É indiscutível o valioso serviço que o homenageado prestou à nossa comunidade, justificando plenamente a apresentação desta proposição em reconhecimento ao seu papel no desenvolvimento do Distrito Federal.
Trata-se de figura de elevada estirpe do Poder Judiciário com reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social na defesa dos direitos dos animais.
A dedicação à causa animal e o seu trabalho incessante na consolidação do Direito Animal resultaram no reconhecimento anterior pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, havendo sido agraciado em 2019 com Moção de Louvor desta Casa “pelos relevantes serviços prestados na Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal no Distrito Federal”.
Entretanto, sua atuação destacada e abnegada merece maior relevo, tanto pelo reconhecimento de seu mérito pessoal, quanto pelo necessário destaque a ser dado àqueles que dedicam sua vida à garantia do avanço paulatino no reconhecimento dos direitos dos animais.
O homenageado preenche todos os requisitos constantes no artigo 3º da Resolução nº 334/2023, razão pela qual inexiste qualquer óbice para a concessão do referido título.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator