(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao 2º SGT GIOVANNI RODRIGUES FILIPINI, matrícula nº 3001912, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), pelo ato de bravura praticado durante o combate a um incêndio no OBA Hortifrúti, em Goiânia-GO, no dia 14 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao 2º SGT GIOVANNI RODRIGUES FILIPINI, matrícula nº 3001912, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), pelo ato de bravura praticado durante o combate a um incêndio no OBA Hortifrúti, em Goiânia-GO, no dia 14 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de julho de 2024, por volta do meio-dia, o 2º SGT Filipini, que estava de folga, encontrava-se entre os clientes do OBA Hortifrúti, localizado na Avenida T-63, 1100, Setor Bueno, em Goiânia-GO. Ao se aproximar do caixa para finalizar suas compras, uma densa nuvem de fumaça tomou conta do ambiente, criando uma situação de emergência.
O Sargento, movido por um forte senso de dever e altruísmo, decidiu enfrentar o incêndio. Ele observou que os funcionários do supermercado tentavam, sem sucesso, combater as chamas com extintores e sem hesitar, iniciou imediatamente o combate ao incêndio com os extintores disponíveis. Posteriormente, montou uma linha direta com o hidrante presente na loja, contando com o apoio da brigada de incêndio.
Reconhecendo a gravidade da situação, o Sargento ordenou o desligamento imediato do sistema de gás e energia, mas os funcionários não conseguiram acessar o quadro elétrico, que estava no subsolo. Demonstrando liderança, ele também coordenou a evacuação dos clientes e funcionários.
As guarnições do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás- CBMGO realizaram o combate do fogo que ainda havia na parte externa do prédio, vindo do exaustor, sendo feito o rescaldo e a devida ventilação do local.
A bravura do SGT Filipini foi crucial para evitar uma tragédia, pois ele ajudou com o combate inicial do incêndio, mesmo ciente dos riscos, como a possibilidade de explosão devido ao sistema de gás industrial do estabelecimento. Sua coragem e dedicação foram fundamentais para controlar a situação e evitar danos irreparáveis e vítimas.
Após mitigar todos os riscos e garantir que o incêndio estava controlado, o Sargento foi encaminhado para atendimento médico, pela UR-327, para que de forma preventiva fosse avaliado, devido a inalação de muita fumaça durante o combate às chamas.
A atuação do SGT Filipini foi amplamente reconhecida pela mídia, ressaltando a importância de sua intervenção para a segurança pública e o bem-estar da comunidade. Sem sua rápida ação, o incêndio poderia ter causado consequências devastadoras.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de consideração desses profissionais que cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estejam subordinados e dedicados exclusivamente ao serviço militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura ao 2º SGT GIOVANNI RODRIGUES FILIPINI, matrícula nº 3001912.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF