Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de 6 meses que estava engasgado no Varjão.
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de 6 meses que estava engasgado no Varjão..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuaçãoem ocorrência ao salvar a vida de um bebê de um mês de vida que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreas bloqueadas, na região Administrativa do Varjão, no dia 12 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e homenagear os Policiais Militares lotados no 24° Batalhão de Polícia Militar, que iniciaram os procedimentos de primeiros socorros após serem abordados pelos pais da criança no Posto Policial da PMDF no Varjão.
No momento, após utilização das técnicas corretas de salvamento, feitas pelo Sgt. Alves Guedes, sendo auxiliado pelos policiais militares Sd Nogueira, Sgt Mascarenhas e Sd G. Miranda conseguiram desobstruir as vias aéreas e reestabelecer os sinais vitais do bebê.
Posteriormente, o bebê foi atendido pela equipe do Corpo de Bombeiro que prestou apoio após o salvamento. Quando a guarnição do CBMBDF chegou na cena, a criança já estava respirando normalmente e interagindo.
Na ocorrência, os policiais utilizaram a manobra de OVACE para realizar a desobstrução. Ela consiste em um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos. Vejamos registro feito pela PMDF:
Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos Policiais Militares, 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site