Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de homenagear o Bombeiro Militar que, durante sua folga socorreu uma mulher e a filha dela, que ficaram presas após um apartamento do prédio em que moram pegar fogo, na tarde deste domingo 21 de julho de 2024, na região administrativa do Riacho Fundo I/DF.
De acordo com matérias jornalísticas, após sentir o cheiro forte de fumaça, a mulher identificou o incêndio, tentou sair do prédio, porém ao tentar descer as escadas, viu bastante fumaça no corredor, o que a fez voltar ao seu apartamento com a filha de colo, de apenas 1 ano. Após pedir socorro aos vizinhos, se prontificou o 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, que logo alcançou as duas e as retirou pela escada social da edificação. Logo depois, o militar solicitou que ligassem para o Corpo de Bombeiros (CBMDF), desligou a energia elétrica do prédio e iniciou o combate ao incêndio.
Ainda de acordo com a veículo de comunicação, o homenageado utilizou baldes de água com a ajuda de um outro morador, tendo juntos diminuído as chamas e controlado parcialmente o sinistro até a chegada das viaturas dos bombeiros.
A criança, a mãe dela, o bombeiro e o morador que auxiliou no combate foram atendidos e avaliados pelas equipes de serviço dos bombeiros. Nenhum dos envolvidos precisou de transporte ao hospital, isso graças ao trabalho rápido e assertivo do Bombeiro Militar homenageado.
Com a forma ímpar que o militar atuou esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimento do ato de bravura ao militar 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr.: 3217819, integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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