(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, mat. 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat. 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, mat. 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, mat. 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat. 36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira todos da Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência envolvendo sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança restabelecida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula 36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança restabelecida.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula 36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.
Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma delas como refém, intensificou o patrulhamento.
Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA, confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma transação bancária por meio do celular da mesma.
A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que, ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu, observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.
Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo. FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube informar o paradeiro dos demais autores.
Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência, sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT