(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Ten. QOBM/Comp. PEDRO AUGUSTO WARLET REIS BRITO, mat. 3266014, pelo ato de coragem e bravura que resultou no salvamento de uma criança de 8 anos vítima de afogamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º Ten. QOBM/Comp. PEDRO AUGUSTO WARLET REIS BRITO, mat. 3266014, pelo ato de coragem e bravura que resultou no salvamento de uma criança de 8 anos vítima de afogamento.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme descrito pelo Senhor Josivaldo Ferreira e a Senhora Marina Ferreira, no dia 09/12/2023 comemoravam o aniversário do filho Matheus. Acontecia uma festa com aproximadamente 90 convidados dentre adultos e crianças. O Tenente Pedro Augusto Warlet Reis Brito estava em seu momento de folga e lazer, e foi levar o seu filho para participar do referido aniversário infantil.
Em dado momento o Lucas, uma criança de 8 anos que participava da festa, entrou na piscina e começou a brincar com as outras crianças. Mas de repente se iniciou um alvoroço, uma confusão grande, com várias pessoas gritando que uma criança estava se afogando.
Vários convidados se aproximaram da piscina, quando o Tenente Reis Brito saltou na piscina para socorrer o Lucas. Retirou a criança da água colocando ao lado da piscina com cuidado, segurando pela cabeça, em seguida colocou sua mão no pescoço e no pulso da criança que não estava respirando e sem batimentos cardíacos. Os seus pés, mãos e sua boca estava em cor roxa e havia evacuado na piscina.
Tenente Reis Brito iniciou imediatamente uma massagem cardíaca e simultaneamente nos orientou a ligar para os Bombeiros e informar que uma criança havia se afogado e estava sem pulsação. Os Bombeiros nos atenderam prontamente coletando o endereço, ponto de referência, também perguntaram o estado da criança, nesse momento informamos que um Bombeiro que não estava de serviço, estava salvando a criança.
O Tenente Reis Brito continuava com a massagem cardíaca e de repente a criança voltou a respirar expelindo um líquido vermelho pelo nariz. Nesse momento, posicionou o Lucas de lado, começou a conversar com ele e pediu toalhas para seca-lo. Na sequência, os Bombeiros chegaram, continuaram com atendimento.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu seu juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar, sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor da importância e dos riscos que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor a presente moção ao Bombeiro Militar 2º Ten. QOBM/Comp. PEDRO AUGUSTO WARLET REIS BRITO.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
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