(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais, abaixo descritos, pelo ato de bravura praticado durante a recaptura do último foragido do Centro de Detenção Provisória I (CDP I), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, havida em 14 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais abaixo descritos, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem praticado ao recapturarem o último foragido do Centro de Detenção Provisória I (CDP I), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal:
1) Bruna Thaís Penna de Vasconcellos Azeredo, matrícula nº 1.688.717-4;
2) Walisson dos Santos Souza, Matrícula nº 197.775-X;
3) Jota Junio Araujo Ferreira, Matrícula nº 187560-4;
4) Anderson Henrique Ribeiro, Matrícula nº 175.869-1;
5) Daniel de Sousa Barbosa, Matrícula nº 195.067-3;
6) Ricardo Lira Parreira, Matrícula nº 176.077-7;
7) Thiago Soares Fernandes, Matrícula nº 179.470-1;
8) Rosana Marinho Pessoa, Matrícula nº 176076-9;
9) Flávio Pereira Vianna, Matrícula nº 192521-0;
10)Thomaz de Siqueira Araujo, Matrícula nº 196.653-7;
11) Bruna Marnet dos Santos, Matrícula nº 1802666;
12) Édison de Sousa Leão, Matrícula nº 1686138-8;
13) Daniel Júlio Ferreira, Matrícula nº 194.650-1;
14) Willian Carlos de Alencar, Matrícula nº 178682-2.
JUSTIFICAÇÃO
Em 12 de março do corrente ano, os Policiais Penais, acima arrolados, fizeram parte da “Operação Braço Forte”, vinculada à Administração Penitenciária (SEAPE), e em atuação de muita coragem, técnica e destreza ímpar, recapturam o último detento, foragido do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, havida em 14 de outubro de 2020.
Insta destacar que a Ala na qual ocorreu a fuga fica em um dos Complexos mais antigos do Presídio. O Centro de Detenção Provisória foi fundado em 1973, tendo a estrutura do teto muito fraca: composta somente de tijolo e cimento.
A ação tempestiva e técnica, utilizada pelos Policiais Penais, enaltece o nome da Instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que todos servidores da Segurança Pública estarão sempre prontos para atuarem, em qualquer situação, de modo a garantir à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade brasiliense, mesmo pondo em risco às próprias vidas.
Assim, ante as condutas ímpares dos Policiais Penais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o Poder Público tem um só norte, que é servir e proteger à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer os brilhantes profissionais, que cumpriram seus juramentos ao ingressarem na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais em comento.
Sala das sessões, de 2021.
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital