Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O Professor Everton Alves dos Santos, 47 anos, é mais uma das vítimas da Covid-19 no Distrito Federal. Além de um grande professor e amigo, deixou vários exemplos de dedicação à família e ao magistério, sendo um apaixonado pelo que fazia. Cumpre destacar que o professor Everton lecionou por muitos anos nas Redes Privada e Pública de Educação do DF e o fazia sempre com muita paixão, tanto que era bastante querido por seus alunos e colegas de profissão.
Os depoimentos nas redes sociais dão conta do grande ser humano que era o Professor Everton que, infelizmente, perdeu o seu pai e mãe também par a Covid-19. Além disso, tanto o Sinpro quanto o Sinproep manifestaram o seu pesar em notas publicadas em seus canais oficiais.
O Professor Everton Alves dos Santos, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que a Educação tivesse qualidade e excelência. Essa moção, além de representar o pesar que esta Casa Legislativa tem por mais essa perda, é mais um alerta para a incompetência da gestão do Poder Executivo, que nos faz perder pessoas incríveis e que contribuem para a formação dos jovens de nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 10:58:36
Despacho - 1 - SELEG - (4954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 28/09/2021, às 17:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site