Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex- candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo registrar o pesar e as condolências desta Casa de Leis em razão do falecimento do amigo e integrante da Rede Sustentabilidade Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, que era servidor público federal, mestre em propriedade intelectual e inovação pelo instituto nacional da propriedade industrial- INPI, desde 2013. Possuía ainda MBA em gestão estratégica de marketing pela fundação Getúlio Vargas - núcleo Brasília, desde 2006. Era especialista em planejamento e gerenciamento de projetos pela Universidade Federal do Acre, desde 1998 e bacharel em administração de empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Exercia, como muito afinco e bastante competência, o cargo de analista, na Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária - Embrapa, desde 01/03/1999. Atuava na área de contratos referentes à propriedade intelectual. Defendia os direitos autorais patrimoniais da empresa, como forma de evitar o risco patrimonial em relação as obras editadas, publicadas e comercializadas pela Embrapa, bem como os direitos autorais morais dos analistas e pesquisadores da empresa.
Atuou como suporte técnico à gerência e supervisão, participou ainda, dos comitês de avaliação de desempenho individual, de avaliação institucional, do grupo de trabalho para elaborar o programa corporativo de governança da privacidade de dados da Embrapa, exerceu as funções de agente patrimonial da área e ponto focal do sistema eletrônico de informações, sempre com bastante proficiência e competência, sendo considerado por seus colegas um profissional exemplar.
Marcus foi filiado à Rede Sustentabilidade, tendo apresentado seu nome como candidato para as eleições de 2018, e, com seus votos, possibilitou que nosso partido tivesse um mandato, o qual tento exercer da melhor forma possível.
Pai exemplar e político dedicado às causas do meio ambiente, o seu falecimento nos traz muito pesar e nos exorta a reconhecer a importância de sua trajetória não somente para a Rede Sustentabilidade, mas para todo o Distrito Federal. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 12:59:38
Despacho - 1 - SELEG - (4221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 28/09/2021, às 17:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site