Proposição

Proposicao - PLE

MO 526/2013

Atualizado em 12/11/2024 05h02

Ementa:

Solicita ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal seja encaminhado a esta Casa Projeto de Lei criando a Carreira de Assistência Básica a Saúde, de regime estatutário, a ser composta pelos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) do Distrito Federal, com a incorporação na nova carreira dos servidores atualmente ocupantes dos empregos de ACS e AVAS, observando o disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, recepcionada pela Emenda a Lei Orgânica DF, nº 63, de 25 de março de 2013.

Tema:

Outro

Autoria:

Deputada Arlete Sampaio Parlamentar
Deputado Claudio Abrantes Parlamentar
Deputado Wasny de Roure Parlamentar
Deputada Eliana Pedrosa Parlamentar
Deputado Rôney Nemer Parlamentar
Deputado Aylton Gomes Parlamentar
Deputado Cristiano Araújo Parlamentar
Deputada Luzia de Paula Parlamentar
Deputada Celina Leão Parlamentar
Deputado Dr. Michel Parlamentar
Deputado Joe Valle Parlamentar
Deputada Liliane Roriz Parlamentar
Deputado Olair Francisco Parlamentar
Deputado Washington Mesquita Parlamentar

Região Administrativa:

DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)

Data da disponibilização:

19/09/2013

Situação

Íconde de Apresentação

Apresentação

O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise

Íconde de Comissões

Comissões

As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original

Íconde de Aguardando inclusão na Ordem do Dia

Aguardando inclusão na Ordem do Dia

Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia

Íconde de Plenário

Plenário

No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados

Íconde de Redação Final

Redação Final

Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final

Íconde de Sanção, Veto ou Promulgação

Sanção, Veto ou Promulgação

São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF

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