(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos instrutores do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal, os quais ministraram o primeiro curso de capacitação de negociação em crises com suicidas desarmados à militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor aos instrutores do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal, os quais ministraram o primeiro curso de capacitação de negociação em crises com suicidas desarmados à militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Batalhão de Operações Especiais do Distrito Federal, por meio da Equipe de Negociadores, ministrou o primeiro curso de capacitação de negociação em crises com suicidas desarmados à militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O objetivo do curso é habilitar o bombeiro militar a operar em situações extremas com suicidas, objetivando salvaguardar a vida do causador do evento crítico. Durante o curso, foram ministradas aulas de técnicas de negociação, alternativas táticas, primeira intervenção em crise e simulações de negociação com suicida.
Tais técnicas e táticas repassadas pelos negociadores do BOPE-DF foram adquiridas ao longo de anos de experiência e em cursos de capacitação realizadas no Brasil e no mundo. Atualmente, o BOPE se tornou referência no que tange a Negociação em Crises, com êxito em 100% nas negociações com resultados aceitáveis.
Dessa forma, oportunizou-se que os bombeiros militares fossem capacitados para também agirem em situações de crises com suicidas desarmados, garantindo segurança a vítima, aos familiares e a própria equipe de resgate.
Isto porque é comum que esses indivíduos se encontram em um estado emocional extremamente fragilizado, o que pode levá-los a cometer atos impulsivos. Assim, com a ministração do curso, o Batalhão de Operações Especiais do Distrito Federal, por meio da Equipe de Negociadores, possibilitou que bombeiros militares estejam preparados para lidar com essa situação de forma sensível, eficaz e segura.
Com a conduta ímpar e profissional dos policiais militares instrutores, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular o compartilhamento de conhecimento entre os integrantes das Forças de Segurança do DF, como o curso ministrado com maestria e excelência, reforçando o compromisso e objetivo do poder público, que é servir à sociedade.
Com esse exemplo de compartilhamento de conhecimento e de integração entre as forças de segurança do DF, este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor da segurança pública, tem o dever e a honra em propor a presente Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor aos instrutores do Batalhão de Operações Especiais do Distrito Federal abaixo relacionados.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL - PL
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ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
TC QOPM CARLOS EDUARDO MELO DE SOUSA, MAT 50.557/9
1º TEN QOPMA EDSON PINTO GOMES, MAT. 23.441/9;
ST QPPMC DIGLIELMO DOS ANJOS VALIM DE MORAIS
1º SGT QPPMC RODRIGO LOPES DE BARROS, MAT. 23.943/7;
2º SGT QPPMC LUANA ESTEVES DOS SANTOS, MAT. 73.279/6;
2º SGT QPPMC CARLOS FERNANDO CALDEIRA BRANT JUNIOR, MAT. 72.998/1;
2º SGT QPPMC ANDRÉ LUIZ ARAÚJO PORTELA, MAT. 196.020/2;
2º SGT QPPMC JULIANA FEITOZA DA CUNHA, MAT. 195.663/9;
3º SGT QPPMC LEONARDO CARVALHO REZENDE, MAT. 199.996/6;
3º SGT QPPMC HULY RHIAN OLIVEIRA DA SILVA, MAT. 199.857/9;
3º SGT QPPMC MICHAEL HENRIQUE AMERICO DA COSTA MARRA, MAT. 215.086/7;
3º SGT QPPMC FELIPE PALMA FREITAS, MAT. 731.490/6;
3º SGT QPPMC LUCAS ALVES BARBOSA RODRIGUES, MAT. 732.194/5;
3º SGT QPPMC REGIS DE MORAIS LOPES DOS REIS, MAT. 731.512/0;
3º SGT QPPMC RENAN CASSIMIRO MARTINS, MAT. 731.692/5;
3º SGT QPPMC LEONEL LACERDA WERNECK JUNIOR, MAT. 732.353/0 ;
CB QPPMC KARLA ARAGAO DE CARVALHO, MAT. 732.740/4,