Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs e cidadãos que defendem e lutam pelo Estado Palestino Laico e Democrático com direitos físicos, humanos e políticos.
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs e cidadãos que defendem e lutam pelo Estado Palestino Laico e Democrático com direitos físicos, humanos e políticos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que os nobres pares manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs que fazem a defesa do Estado Palestino Laico e Democrático, com direitos físicos, direitos humanos e direitos políticos.
Jonas Monteiro Carreira, Professor de História, pós-graduado em Ciências Políticas. Militante pela integração da América Latina, pela autodeterminação do povo Saarauí e da Palestina.
Abdel karim Imtair, (in-memorian), Palestino refugiado da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante nas cidades do Gama, Taguatinga e Guará.
Sam Abdel Karim Imtair, formado em Gestão de Cooperativas. É servidor público da Secretaria de Educação do Distrito Federal, casado, filho de palestino e defensor da Causa Palestina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas que que contribuíram e contribuem com a luta e a defesa do povo palestino, para que seja um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus, etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 15:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site