Manifesta votos de louvor aos blocos de rua que desfilaram no Carnaval de 2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos blocos de rua, uma vez que são parte importante da construção da identidade cultural do Carnaval do DF. Seus organizadores destacam-se por empenhar grandes esforços na superação de diversos obstáculos, a fim de tornar possível a realização de uma admirável festa democrática para usufruto da população local e de turistas.
JUSTIFICAÇÃO
O Carnaval do Distrito Federal é uma festividade que contempla toda a pluralidade de expressões artísticas e culturais locais, sendo, portanto, motivo de orgulho na região, tamanha a sua importância para a valorização das particularidades e identidades do DF e para a promoção do acesso ao lazer e à cultura aos moradores locais e aos turistas atraídos pelo evento.
Uma vez que o DF tem entre seus objetivos prioritários, segundo nossa Lei Orgânica (art.3º, inciso IX), a garantia de valorização e desenvolvimento da cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira, é mister salvaguardar a produção cultural e artística distrital voltada para o Carnaval de rua. Dessa forma, o DF pode se estabelecer como polo cultural (art. 165, inciso X) e promover amplo acesso a programação cultural (art.16, inciso VI) aos cidadãos, já que se trata de festa democrática, com inúmeras opções de participação sem custos para o folião.
Por todo o exposto, propõe-se aprovação desta moção, instrumento para homenagear os produtores culturais que viabilizam os eventos carnavalescos com blocos de rua no DF, com imensa dedicação de tempo e recursos materiais. O gesto representa o compromisso desta Casa com a preservação dos valores culturais e históricos locais, na medida em que exalta o Carnaval como patrimônio cultural e assegura o reconhecimento dos artistas que contribuem com a sua realização.
Indicam-se abaixo os blocos e eventos merecedores desta homenagem, que desfilaram no Carnaval de 2023:
ACervA Candanga
Aparelhinho
Asé Dudu
Bloco das Divinas Tetas
Baratinha
Baratona
Batukenjé
BEM MEB
Blocos Alternativos de Brasília
Bloco das Braba
Bloco Candanguinhos da Alegria
Bloco da Carmela
Bloco Carnapati
Bloco Carnavalesco de Rua - São Sebastião
Bloco Divindades
Bloco da Escola
Bloco Folha Seca - Afro Percussivo
Bloco do Forró com Carimbó
Bloco Hip Rap
Bloco Kirá - Na Baladêra
Bloco Limbo
Bloco Mamãe Me Carrega
Bloco Manga Botânica
Bloco Maria Fumaça
Bloco Me Beija
Bloco Mulheres de Carnaval
Bloco Na Batida do Morro
Bloco Oxente Véi!
Bloco Pacotão
Bloco Parece mas não é
Bloco PCD Portadores da Alegria
Bloco Pega Ninguém
Bloco Pineapple
Banda Praga de Baiano
Bloco Punk & Rock
Bloco Puxadinho
Bloco dos Raparigueiros
Bloco Reconvexa
Bloco do Rock
Bloco Roma Negra
Bloco Say Y Perrea
Bloco da Sereia Sem Pé
Bloco do Seu Júlio
Bloco da Toca
Bora Coisar
Brazfolia - Tradicional Carnaval de Brazlândia
Brilha Folia CCBB
Bunda do Delírio
Carnabar
Carna Barzin
Carnaflow
Carnageek
Carnamuseu
Carnapiseiro
Carnarave
Carnarock
Carnaval do Alto Norte
Carnaval da Avenida - São Sebastião
Carnaval do Calaf
Carnaval do Gigante
Carnaval no Jardins
Carnaval do Pintinho de Brasília
Carnaval Retrô
Carreta Passo Largo
Charretinha
Concentra Mas Não Sai
Confronto Soundsystem
Conictando Folia
Desmaiô
Deus Ajuda Quem Seu Madruga
DROP´s
Eduardo e Mônica
Elas que Toquem
EletroManas
Encosta que Cresce
Filhas da Mãe Coletivo
Filhos de Guetta
Forró Red Light
Gagá Vial do Cruzeiro
Galinho de Brasília
Galo Cego
Grove do Bem
Mamãe Taguá
Mamata Difícil
Maria-Vai-Com-as-Outras
Menino da Ceilândia
Ministério do Namoro
Montadas - O Bloco da Diversidade
Orquestra Percussiva Obará
Palhaço Elétrico
Patubatê
Plataforma da Diversidade (Carnaval de Todas as Cores)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 19:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 10:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site