Autoria: Deputado Wellington Luiz
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:
Ana Carolina Gonçalves Barboza
Bianca Saturnino de Freitas Lopes
Bruno Gonçalves da Silva
Delma Luce Dantas dos Santos Pereira
Isabella Maria Barros Cabral de Mello
Leonardo Jeronimo da Silva
Marcelo de Oliveira Seixas
Márcia Mendes da Silva
Vera Lúcia de Jesus
Matheus Batista Caldas
Olanilde de Jesus Cardoso Lopes
Francineide Alves de Souza
Victor de Lima Santana
Erick Corrêa Balduino de Lima
Ursula Quaresmada Silva
Cleber Willians Cardoso Gonçalves De Morais
Maria Madalena Pereira da Silva Amaria
Karoline Gonçalves Costa
Valdirene Rosa da Silva
Ana Luísa Cabreira Cardoso
Bianca Marinho Marques
Kleiton Sales de Souza
Adriana Souza Lopes
Luana Maria da Conceição Bastos
Miguel Antônio Gomes Costa Santos
Manoel Souza Santos Neto
Marcilia Vital da Silva Barbosa
JUSTIFICAÇÃO
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalho desenvolvido pela Defensoria do Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, e pelo relevante interesse social dessa instituição, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital