(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta repúdio às declarações da Promotora de Justiça Elaine Cristina da Silva Rodrigues, consideradas ofensivas à liberdade religiosa e às manifestações públicas de fé.
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta repúdio às declarações proferidas pela Promotora de Justiça Elaine Cristina da Silva Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias, durante a abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 3 de julho de 2026.
Na ocasião, após a leitura do poema "O Abraço de Deus", a representante do Ministério Público declarou ter sido "assolapada por uma oração evangélica", afirmando sentir-se profundamente ofendida pela manifestação religiosa, sustentando que a fé constitui matéria exclusivamente privada, que manifestações dessa natureza em eventos públicos seriam incompatíveis com a Constituição Federal e que o Ministério Público se retiraria caso novas manifestações religiosas fossem realizadas.
A Constituição da República assegura a todos os brasileiros a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo as manifestações de fé, tanto na esfera privada quanto na esfera pública, desde que exercidas de forma pacífica e respeitosa. A laicidade do Estado brasileiro significa neutralidade institucional perante as diversas crenças, e não oposição às manifestações religiosas nem restrição ao exercício da liberdade religiosa.
Em uma sociedade plural e democrática, o respeito às diferentes convicções religiosas constitui elemento essencial da convivência social. Não se admite que agentes públicos utilizem sua posição institucional para constranger ou desestimular manifestações legítimas de fé, especialmente quando inexistente qualquer imposição religiosa ou violação de direitos de terceiros.
As declarações proferidas geraram ampla repercussão nacional e motivaram a apresentação de representação perante o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para apuração da conduta funcional da promotora, evidenciando a relevância institucional e social do episódio.
Diante desses fatos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, repudiando qualquer manifestação que possa representar intolerância, discriminação ou constrangimento ao exercício pacífico da fé por qualquer cidadão ou comunidade religiosa.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Pastor daniel de castro