Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Repúdio às declarações da atriz Luana Piovani por suposta prática de intolerância religiosa contra a comunidade evangélica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apresentar Moção de repúdio contra a fala da atriz Luana Piovani.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção é um instrumento de defesa da dignidade de milhões de brasileiros que, diariamente, professam sua fé e contribuem para o tecido moral e social desta nação. As recentes declarações da atriz Luana Piovani não representam apenas uma crítica isolada, mas um ataque direto e depreciativo à identidade evangélica, utilizando-se de estereótipos que fomentam o preconceito e a exclusão.
Como representante do povo e pastor, não posso me omitir diante da tentativa de normalizar o escárnio contra a fé cristã. A liberdade de expressão, embora protegida por nossa Constituição, encontra limites intransponíveis no respeito à crença e na proteção do sentimento religioso. O que vimos foi a utilização de um palanque mediático para rotular, ofender e desumanizar um segmento inteiro da sociedade, algo que, se fosse direcionado a qualquer outra minoria, seria prontamente classificado como crime de ódio.
O Estado é laico, mas o povo é soberanamente religioso. Não aceitaremos que o "politicamente correto" seja seletivo, silenciando-se quando os evangélicos são o alvo da vez. Esta manifestação é um brado em favor da isonomia: exigimos que as autoridades, em especial o Ministério Público Federal, ajam com o mesmo rigor aplicado a outros casos de intolerância, assegurando que o direito ao culto e à honra religiosa não seja pisoteado por quem confunde liberdade com libertinagem verbal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 14:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site