(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor ao Estabelecimento Comercial "Buteko 101 e aos seus funcionários e colaboradores", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste - RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção de honra e louvor ao Estabelecimento Comercial "Buteko 101, aos seus funcionários e colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste - RAXXII:
Buteko 101
Adenilton Pereira Berto Filho
Angélica Francelina Bomfim
Antônio Dilton de Jesus
Assis Pereira da Silva
Augusto Carvalho Melo
Bruno Ferreira Santos
Carlos Henrique Catto Cochinski
Cleidson Silva de Lima
Daniel Moraes da Silva
Elizabete Costa Neves
Eudes Moreno da Silva
Fabiana do Socorro Ramos
Fabiane Cristina de Mattos
Francisco de Assis Sousa Carvalho
Guilherme Henrique Rodrigues de Souza
Iraci Rauta Penaforte
Ivanildo Camargo
José Caio de Sousa dos Santos
José Ronei Rodrigues Paraiso
José Tiago Alves de Moura
Oscarina Maria Freitas Reis
Lidiano do Nascimento
Luciano Gomes
Luiz Fernando Ribeiro Silva
Maelson Pereira Lopes
Maria Edneide de Sousa Bezerra
Moisés Nunes Lopes
Noemi Leonildo da Silva
Paulo Ricardo Gomes
Rodrigo Carvalho da Silva
Shirley Ribeiro Silva
Sidney Ribeiro Silva
Silvaneide Alves da Silva Oliveira
Talison Francisco dos Santos
Tiago Rodrigues Paraiso
Valdenir Luiz Minosso
Willian Costa Neves
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital