(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento, aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições fundamentais para a formação das futuras gerações.
A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição de episódios tão lamentáveis.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a sociedade diante de tão grave ocorrência.
Deputado pastor daniel de castro
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