Reconhece e apresenta votos de louvor às Cooperativas do Distrito Federal em homenagem à relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social da Capital da República
Reconhece e apresenta votos de louvor às Cooperativas do Distrito Federal em homenagem à relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social da Capital da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus representantes abaixo relacionados, em razão dos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, à geração de emprego e renda, e à promoção de uma economia solidária e sustentável.
Cooperativas e seus representantes homenageados
Nº
Cooperativa
Presidente
1
CENTCOOP-DF
Lúcia Fernandes do Nascimento
2
Central Centro Oeste
Claudia Maria Alves de Morais
3
CENTRALCOOP BRASIL
Carine Batista Leal de Almeida
4
CNAC
Jésus Ferreira de Carvalho
5
CNTCOOP
Thays Thamys Rodrigues Ferreira
6
CONATREC
Telines Basílio do Nascimento Junior
7
CONFEBRAS
Luiz Lesse Moura Santos
8
COOPA/DF
José Guilherme Brenner
9
COOPCARE
Adélia Queiroz Neri
10
COOPERAR
Luiz Carlos Brito
11
COOPERCOMPANY
Igor Marangoni Sigiani
12
COOPERFORTE
Jose Valdir Ribeiro Dos Reis
13
COOPERLIFE
Luiz Cândido Lustosa Rocha
14
COOPERSYSTEM
João Carlos Fonseca Casseb
15
COOPERX
James de Oliveira Miranda
16
COOPLEM
Márcia Ionne Ramos Behnke
17
COOTRAMOV
Alessandro Ferreira Vieira
18
COOVERDE
Daniel Marques Alves Velho
19
CORTRAP
Janilson Santana Andrade
20
FENACOHAB
Bruno Lira
21
QUITUART
Sulamita Perfeito
22
RECICICLE A VIDA
Claudia Maria Alves de Morais
23
REDE ALTERNATIVA
Cleusimar Alves Andrade
24
RENOVE
Eva Barros Monte
25
SICOOB CONFEDERAÇÃO
Marco Aurélio Borges de Almada Abreu
26
SICOOB EMPRESARIAL
Antônio Eustáquio de Oliveira
27
SICOOB EXECUTIVO
Luis Lesse Moura Santos
28
SINTRACOOP-DF
Genilson Firmino de Queiroz
29
SOL & AR
Remy Gorga Neto
30
CCP
Alexandre de Jesus Coelho Machado
31
FRENCOOP/DF
Dep. Roosevelt Vilela
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifestaVotos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus representantes.O presente instrumento tem por finalidade reconhecer e homenagear o papel fundamental das cooperativas do Distrito Federal no desenvolvimento econômico, social e humano da nossa comunidade.
As cooperativas do Distrito Federal cumprem papel essencial ao integrar pequenos produtores, empreendedores e trabalhadores em redes colaborativas, permitindo acesso a mercados, crédito e serviços que, isoladamente, seriam inalcançáveis. Dessa forma, além de promover competitividade econômica, garantem também a coesão social e a dignidade humana.
Reconhecer o cooperativismo é reconhecer que o desenvolvimento sustentável e inclusivo só se faz possível com a participação coletiva, a união de esforços e a partilha dos resultados. Cada cooperativa aqui homenageada representa uma história de luta, superação e compromisso com a transformação social.
Diante de sua relevância, esta Casa Legislativa não poderia se omitir em prestar este justo reconhecimento às cooperativas e seus representantes, que são verdadeiros agentes de desenvolvimento e protagonistas de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 13:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site