Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distritto Federal por ocacião da Sessão Solene em comemoração ao dia do Economista.
DIONES ALVES CERQUEIRA
JUSÇANIO UMBELINO DE SOUZA
LUCIANA ACIOLY DA SILVA
JOSÉ LUIZ PAGNUSSAT
PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES
JACKSON SILVANO DE TONI
JÚLIO FLÁVIO GAMEIRO MIRAGAYA
JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO VIEIRA FILHO
ADRIANA MOREIRA AMADO
DANIELA FREDDO
PEDRO GARRIDO DA COSTA LIMA
ROBERTO BOCACCIO PISCITELLI
GUIDBORGONGNE CARNEIRO NUNES DA SILVA
ROSELI FARIA
CHIRLENE GODINHO MAIA
CLARISSA JAHNS SCHLABITZ
CARLOS EDUARDO DE FREITAS
CÉSAR AUGUSTO MOREIRA BERGO
JOSÉ LUIS DA COSTA OREIRO
VILMA GUIMARÃES
CLÁUDIO JALORETTO
GETÚLIO JOSÉ RODRIGUES PERNAMBUCO
JOSÉ FERNANDO COSENTINO TAVARES
JOSÉ FREDERICO VALLADÃO KOPLIN
CARLITO ROBERTO ZANETTI
ALDO LUIZ MENDES
CARLOS BRANDÃO CAVANCANTI
SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS
JORGE NOGUEIRA MADEIRA
PAULO CÉSAR TIMM
LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
GERALDO FERNANDES SARAIVA
MANOEL DE MELO MONTENEGRO NETO
JEFFERSON VAZ MORGADO
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
MÔNICA BERALDO FABRÍCIO DA SILVA
ALDO LUIZ MENDES
CYNTHIA VIEIRA RODRIGUES
DÉBORA OLIVEIRA MARTIN REIS
MATHIAS SCHNEID TESSMANN
LILIAN ARAUJO FERREIRA ZAIDAN
RIEZO ALMEIA
JOSÉ PAULO DE ARAÚJO MASCARENHAS
MARCELO DE OLIVEIRA TORRES
JOÃO GABRIEL DE ARAUJO OLIVEIRA
FREDERICO SEIXAS DIAS
ADILSON LIMA DA SILVA
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
JOÃO MANOEL GONÇALVES BARBOSA
AGACIEL DA SILVA MAIA
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE ECONOMISTA
NILO ALBERTO BARROSO
MARIANNE DIAS PEREIRA
RICARDO QUEIROZ LOBATO SANTOS
ANGEILTON F. LIMA FALEIRO
DANIEL DOS PASSOS SOARES
ELISANGELA CAVALCANTE RESENDE FONSECA
JAMILDO CEZÁRIO GOMES
MICHELE CANTUÁRIA SOARES
WALLACE SANTOS PIRES
GUILHERME VALOIS RODRIGUES
CAMILA RAMOS DE AMORIM
CÉSAR TALES MOURA LIMA
EDUARDO COSTA DA SILVA
LUDYMILA LINS DE VASCONCELOS DIAS
SHEILA RODRIGUES DE ALMEIDA
ARTHUR SANTANA ALVES
ANA CAROLIE ALVES RIBERIO
DOUGLAS BATISTA DANTAS
ARMANDO CARDOSO DE SOUZA
ERCOLE DA FONSECA TRAMONTANO
GEOVANE EUGENIO FERREIRA DE OLIVEIRA
JOÉDINA DE SOUSA BRITO
MARCELO TADEU FERREIRA FARAGO GARCIA
SUZANA SQUEFF PEIXOTO SILVEIRA
JANICE CAMPOS DA CÂMARA
IGOR DAVID SOUSA DE MATOS
TEXTO DA MOÇÃO
No Brasil, o dia do Economista é celebrado em 13 agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil. O Economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos .
Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, e também lida permanentemente com a escassez. Realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.
O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizada pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicos diplomados no Brasil.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2025, às 13:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/09/2025, às 09:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site