Moção de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO.
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr. Deputado Iolando)
Moção de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO.
NOME
1.
2.
3.
4.
CLAUDIO CIVATTI
ROMULO LAZARETTI
JADY MARTINS MALAVAZZI
WENDEL DE SOUZA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte, superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.
O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito. Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no esporte.
É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem ser celebradas e difundidas.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades para todos.
Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 23/10/2024, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site