Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024, o qual especifica.
Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024, o qual especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024, o qual especifica.
NOME
1.
EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024.
O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição significativa na área de gestão do conhecimento.
O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978, foi premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.
Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.
Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa sociedade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site