(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova adequação da oferta de transporte público coletivo para atendimento ao Centro Interescolar de Línguas de Ceilândia - CILC, especialmente nos horários noturnos, seja pela criação de nova linha ou de ajuste de itinerário de linhas existentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova adequação da oferta de transporte público coletivo para atendimento ao Centro Interescolar de Línguas de Ceilândia - CILC, especialmente nos horários noturnos, seja pela criação de nova linha ou de ajuste de itinerário de linhas existentes.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU (presidida por este mandato) denúncia apresentada por estudantes relatando a inexistência de linha de ônibus com parada próxima ao Centro Interescolar de Línguas de Ceilândia - CILC.
De acordo com os relatos, estudantes são obrigados a desembarcar na região central de Ceilândia, nas imediações da Feira, e percorrer trajeto extenso a pé até a instituição, em trecho com iluminação pública insuficiente e baixa circulação de pessoas em determinados horários, especialmente no turno noturno. Trata-se, portanto, de problema estrutural de integração entre a política de transporte público coletivo e a política educacional do Distrito Federal.
Nos termos do art. 6º da Constituição Federal, a educação é direito social fundamental. O art. 208 assegura o acesso e permanência na escola como dever do Estado. A Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) estabelece como princípio a equidade no acesso ao transporte público e como diretriz a integração entre políticas de desenvolvimento urbano, transporte e educação.
Já no âmbito distrital, a mobilidade ativa segura também é garantida pela Política de Mobilidade a Pé (Lei Distrital nº 7.463/2024), que impõe ao poder público o dever de garantir deslocamentos seguros, especialmente para públicos vulneráveis.
Sendo assim, a ausência de linha próxima à unidade de ensino compromete a segurança dos estudantes, dificulta a permanência escolar, gera desigualdade territorial no acesso à educação, além de contrariar o dever de planejamento integrado da política pública. É inadmissível que estudantes, inclusive adolescentes, sejam expostos a trajetos inseguros por falha de planejamento operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.
Por isso, a presente Indicação propõe que a SEMOB/DF realize estudo técnico imediato de viabilidade para:
i) criação de nova linha;
ii) ajuste de itinerário de linhas existentes;
iii) implantação de parada mais próxima ao CILC.
Além disso, é necessária a articulação com a Secretaria de Educação, para verificar a necessidade de planejamento permanente para atendimento específico às unidades públicas de ensino de línguas estrangeiras, bem como a adoção de providências emergenciais enquanto não houver ajuste definitivo, especialmente quanto à segurança do trajeto atualmente realizado.
Por se tratar de justa demanda, cuja finalidade é eliminar a omissão no planejamento integrado entre mobilidade e educação, solicito a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel