(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a adoção de providências administrativas para que promova gestões junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e à CEB Iluminação Pública, com vistas à implantação e adequação da rede de iluminação pública na via que liga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administrativa do Itapoã/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a adoção de providências administrativas para que promova gestões junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e à CEB Iluminação Pública, com vistas à implantação e adequação da rede de iluminação pública na via que liga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administrativa do Itapoã/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Condomínio Novo Horizonte, da comunidade do Itapoã e de representantes locais, que relataram a existência de aproximadamente 30 pontos sem iluminação pública na via que interliga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administartiva do Itapoã/DF.
Trata-se de trecho estratégico de circulação urbana, com intenso fluxo de pedestres e veículos, notadamente em razão da proximidade com importantes instituições de ensino da região, dentre as quais se destacam:
- Colégio Barão do Rio Branco
- Colégio Militarizado do Itapoã
As referidas unidades atendem milhares de alunos, professores e colaboradores, havendo circulação significativa no período noturno.
O Condomínio Novo Horizonte abriga cerca de 4 mil moradores, incluindo aproximadamente 500 crianças e adolescentes, o que reforça o caráter sensível e prioritário da presente demanda.
A deficiência de iluminação no local tem contribuído para o aumento da sensação de insegurança e para a ocorrência de ilícitos, comprometendo a segurança da comunidade escolar e dos moradores.
Sob o aspecto técnico-administrativo, a iluminação pública constitui instrumento essencial de política urbana, mobilidade segura e prevenção situacional da criminalidade, sendo dever do Poder Público assegurar condições adequadas de infraestrutura urbana.
A deficiência estrutural compromete diretamente:
- A segurança pública – A ausência de iluminação adequada favorece a ocorrência de delitos, dificulta a atuação preventiva das forças de segurança e aumenta a sensação de vulnerabilidade da população. A iluminação pública é reconhecida como instrumento essencial de prevenção situacional da criminalidade.
- O direito à educação – O ambiente urbano iluminado é elemento fundamental para assegurar o pleno exercício do direito social à educação.
- O desenvolvimento do comércio local – A região conta com estabelecimentos comerciais que atualmente operam sob condições inadequadas de iluminação pública, o que reduz o fluxo de consumidores no período noturno, gera insegurança aos comerciantes e compromete o desenvolvimento econômico da área.
- A mobilidade urbana e prevenção de acidentes – A falta de iluminação adequada eleva o risco de acidentes de trânsito e de pedestres, sobretudo em vias sem sinalização reforçada.
Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu art. 6º, assegura direitos sociais que dependem diretamente de políticas públicas estruturantes, como segurança, educação e desenvolvimento urbano. A iluminação pública integra a infraestrutura essencial à concretização desses direitos, constituindo também serviço público de interesse coletivo.
Diante disso, mostra-se necessária a atuação coordenada da Casa Civil do Distrito Federal, como órgão responsável pela articulação interinstitucional do Poder Executivo, para que promova gestões junto à Secretaria de Obras e à CEB Iluminação Pública, com vistas:
- À realização de levantamento técnico in loco;
- À elaboração de projeto executivo de implantação e adequação da rede;
- À previsão orçamentária para instalação dos pontos de iluminação faltantes;
- À substituição ou reforço dos pontos de iluminação já existentes, conforme critérios técnicos de luminotécnica e eficiência energética.
Trata-se de medida que promoverá segurança, dignidade, fortalecimento do comércio local, melhoria do ambiente escolar e valorização da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE