(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs.
Santa Maria originalmente fazia parte da área rural da cidade do Gama. Foi oficialmente criada como Região Administrativa do Distrito Federal em 4 de novembro de 1992, pela Lei 348/92, e regulamentada em 1993 pelo Decreto nº 14.604. A expansão e a consolidação de Santa Maria envolveram programas de loteamento, regularização urbana, e, mais recentemente, obras de infraestrutura, mobilidade, lazer e educação para atender aos cidadãos. Hoje, a cidade conta com uma população de aproximadamente 130 mil habitantes.
Com uma quantidade considerável de moradores, os CEPIs existentes na região não são suficientes para atender as crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária.
O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar com seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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