Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de poda das árvores localizadas na SQN 312, entre os Blocos C e D.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de poda das árvores localizadas na SQN 312, entre os Blocos C e D.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de poda das árvores localizadas na SQN 312, entre os Blocos C e D.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da região, que demonstram preocupação com a necessidade de poda das árvores situadas na SQN 312, entre os Blocos C e D. Segundo relatos, os galhos das árvores estão causando danos materiais e risco à segurança dos moradores.
A Constituição Federal, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Tal dever inclui a adequada manutenção da vegetação urbana, a fim de garantir segurança, salubridade e bem-estar da população. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público deve promover a gestão adequada dos espaços urbanos, assegurando condições seguras de uso à coletividade.
Ademais, a execução de podas preventivas, mediante avaliação técnica especializada, atende aos princípios da prevenção, da eficiência da Administração Pública e da segurança urbana, evitando acidentes, danos estruturais e interrupções em redes elétricas e de comunicação. Assim, por se tratar de medida de interesse público, necessária à proteção da vida, da integridade física e do patrimônio dos cidadãos, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 07/04/2026, às 13:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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