Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção dePesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - CEPI no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Varjão, com a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI.
O Varjão foi fundado em 19 de abril de 1991, recebendo a condição de região administrativa, conforme a Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD, a cidade possui quase 10 mil habitantes, mas não conta com um Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI para atender às crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária.
O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar o seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão,com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 14:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site