Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
JUSTIFICAÇÃO
A Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE instituída pela Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho de profissionais da educação que atuam diretamente com alunos com necessidades educativas especiais ou em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, observa-se lacuna normativa no tocante ao papel dos pedagogos-orientadores educacionais que, embora não estejam diretamente na regência de classe, desempenham funções essenciais de articulação pedagógica, orientação e acompanhamento técnico dos profissionais e estudantes atendidos no âmbito da educação especial e inclusiva.
A atuação desses profissionais ocorre em apoio direto aos professores que atuam nas Unidades Especializadas, Classes Especiais, Salas de Recurso, Salas de Apoio à Aprendizagem e nos ambientes de privação e restrição de liberdade, em estrita consonância com os objetivos do atendimento educacional especializado. Tais atribuições, ao contribuírem de forma concreta para a inclusão e o desenvolvimento educacional dos estudantes, justificam a extensão do direito à GAEE.
Portanto, a presente indicação busca fomentar a adoção de medida administrativa que valorize a atuação pedagógica especializada e reforce a política pública de educação inclusiva no âmbito da rede pública do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 11:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site