Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) desempenham papel essencial na rede de urgência e emergência do Distrito Federal, recebendo diariamente centenas de pacientes que buscam atendimento médico imediato.
Entretanto, em muitos casos, os usuários permanecem por longos períodos aguardando triagem ou atendimento médico, especialmente em horários noturnos ou em dias de maior demanda. Há relatos de cidadãos que chegam a esperar mais de dez horas, muitas vezes sem acesso a qualquer tipo de alimentação durante esse tempo de espera.
A oferta de uma refeição leve representa uma medida humanitária, de baixo custo e de grande impacto social. Essa ação contribui para preservar a saúde e o bem-estar dos pacientes e acompanhantes, especialmente dos mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas em situação de fragilidade socioeconômica.
Além disso, a medida reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a dignidade e o cuidado integral com o cidadão, complementando o atendimento humanizado já buscado pela rede pública de saúde.
Ante o exposto, sugere-se a adoção dessa iniciativa, certa de que sua implementação trará conforto e humanização ao serviço prestado nas UPAs do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 08/12/2025, às 16:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/12/2025, às 09:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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