A adoção de medidas para a construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno.
Sugere ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da comunidade que utiliza as calçadas e espaços desocupados da região como estacionamento na região da 714/914 Sul.
Atualmente, centenas de trabalhadores, pacientes e visitantes utilizam o local para estacionar seus veículos diariamente, enfrentando condições precárias, com lama e poças d’água durante o período chuvoso, e poeira intensa durante a seca, o que gera desconforto, prejuízo e risco à saúde pública.
A região concentra um grande número de equipamentos públicos e privados de relevante interesse coletivo, como Hospitais DF Star, Centros Clínicos Advanced 1 e 2, Policlínica da Polícia Civil, LBV, Casa do Maranhão, escolas, igrejas, Grande Oriente do Brasil e condomínios de clínicas. O fluxo intenso de veículos e pedestres reforça a necessidade de uma infraestrutura ordenada e acessível.
Com a implantação do estacionamento intertravado, estima-se a criação de aproximadamente 1.000 vagas organizadas, com melhor drenagem pluvial, acessibilidade e segurança, beneficiando diretamente usuários de escolas, igrejas e unidades de saúde, além de reduzir a ocupação irregular e melhorar a paisagem urbana da área.
A medida propõe não apenas resolver um problema recorrente de infraestrutura, mas também promover mobilidade, conforto e qualidade de vida aos cidadãos que frequentam diariamente esse importante polo de serviços do Plano Piloto.
A realização da proposta atenderá aos seguintes objetivos e benefícios:
Segurança e conforto dos pedestres e motoristas;
Redução de custos e manutenção durante o período de chuvas;
Revitalização da imagem da cidade com valorização dos espaços públicos por intermédio manutenção e conservação das faixas de pedestres, faixas de estacionamento e sinalização das vias da região.
Providências sugeridas ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH):
Acionamento da equipe de estudos e manutenção para adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
Ante o exposto, por se tratar de pleito justo e urgente para assegurar dignidade, segurança e eficiência no deslocamento diário dos trabalhadores, motoristas, pacientes e pedestres, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 05/12/2025, às 11:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site