(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) a adoção das providências com vistas à elaboração de estudos e projetos para a implantação de um sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, interligando o Jardim ABC (Cidade Ocidental-GO), São Sebastião e o Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) a adoção das providências com vistas à elaboração de estudos e projetos para a implantação de um sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, interligando o Jardim ABC (Cidade Ocidental-GO), São Sebastião e o Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade fomentar estudos técnicos e institucionais destinados à viabilização de um sistema de VLT entre o Jardim ABC, em Cidade Ocidental (GO), e o Plano Piloto, passando por São Sebastião e Jardim Botânico, regiões que concentram intenso fluxo pendular diário de trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço.
Estima-se que mais de 100 mil pessoas se desloquem cotidianamente entre o Entorno Sul e o Distrito Federal, sobrecarregando os eixos viários da DF-140 e da DF-001. O modelo rodoviário, dependente do automóvel e do transporte por ônibus, mostra-se insuficiente para garantir fluidez, conforto e sustentabilidade ambiental a essa população.
O VLT apresenta-se como alternativa tecnicamente viável e ambientalmente responsável, por combinar alta capacidade de transporte, baixo nível de emissão de poluentes e integração urbanística. Sua implantação em outras cidades brasileiras – a exemplo de Santos (SP), Fortaleza (CE) e Maceió (AL) – demonstrou impactos positivos como a requalificação de áreas urbanas, a valorização imobiliária, a redução de congestionamentos e o estímulo à mobilidade ativa.
Em âmbito local, o Distrito Federal já desenvolveu projetos de VLT no Eixo W3 e no Eixo Monumental, além de participar de tratativas para a implantação de VLT entre Brasília e Luziânia, em articulação com o Governo de Goiás. Essas experiências confirmam a viabilidade técnica e institucional da adoção desse modal no território distrital e metropolitano, inclusive com potencial de integração tarifária ao Metrô-DF e ao sistema BRT.
O trajeto sugerido contempla regiões de acelerado crescimento demográfico e relevância econômica, cuja ligação direta ao centro de Brasília por transporte sobre trilhos reduzirá significativamente o tempo médio de deslocamento, ampliará o acesso ao emprego formal e à educação, e contribuirá para a redução das emissões de gases de efeito estufa, em consonância com as metas de mobilidade sustentável e de neutralidade de carbono do Governo do Distrito Federal.
Por fim, ressalta-se que a SEMOB-DF possui competência legal para planejar, coordenar e implementar ações integradas de transporte público, cabendo-lhe articular-se com o DER-DF, o Metrô-DF, a Terracap, o Governo de Goiás e os municípios limítrofes, de modo a estruturar estudos de viabilidade técnico-econômica, fontes de financiamento e modelo operacional para o novo corredor metropolitano.
Diante do exposto, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que determine a realização de estudos e projetos, em articulação com o Governo de Goiás e órgãos federais competentes, com vistas à implantação do sistema na rota sugerida.
Sala das Sessões, em …
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