(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca contribuir para o aprimoramento dos fluxos, da segurança jurídica e da celeridade na tramitação dos processos previdenciários sob responsabilidade do Iprev/DF, em especial quanto à concessão de aposentadorias aos servidores públicos distritais.
O direito à previdência social, alçado a direito fundamental pelo art. 6º da Constituição Federal, impõe ao Poder Público o dever de assegurar aposentadoria digna e tempestiva. Todavia, a limitação atual de servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário impacta a eficiência e o alcance dos objetivos institucionais, com reflexos no acesso dos trabalhadores às garantias previdenciárias.
A recomposição do quadro, mediante a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso vigente, revela-se medida necessária para alinhar a capacidade operacional às melhores práticas de gestão pública, fortalecendo a política previdenciária e a prestação do serviço ao cidadão. Dessa forma, recomenda-se que o Poder Executivo:
- Proceda à convocação e à nomeação de novos servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário, observando o concurso público vigente e a lista de aprovados, a fim de suprir as atuais carências operacionais;
- Encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei ampliando o quantitativo de cargos efetivos da carreira de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências, considerando que o art. 2º da referida lei fixou em 65 o número de cargos de Analista Previdenciário.
A ampliação do número de cargos efetivos traduz compromisso com a boa governança e a legalidade, além de representar investimento na capacidade institucional, na continuidade e qualidade da gestão previdenciária, no aperfeiçoamento da governança pública e na valorização da carreira.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, em benefício da Administração Pública, dos servidores e da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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