Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020
Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de 35 novos cargos efetivos de Analista Previdenciário, conforme previsto e autorizado pela Lei nº 6.777/2020, que dispõe sobre a estrutura da Carreira de Atividades Previdenciárias do Distrito Federal.
A ampliação do número de cargos justifica-se pela necessidade de fortalecimento do quadro técnico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), diante do aumento constante da demanda por serviços previdenciários e da complexidade das atividades desempenhadas pelo órgão. A criação de novos cargos é medida essencial para garantir a eficiência, a qualidade e a celeridade na análise e concessão de benefícios previdenciários, além de assegurar a adequada execução das políticas públicas voltadas à gestão previdenciária.
Ressalta-se, por fim, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisão nº 2.915/2025) recomendou expressamente ao Iprev-DF, à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que, diante da conveniência e oportunidade e por se tratar de questão de relevância social, seja avaliada a nomeação dos candidatos aprovados para preenchimento do quadro da carreira de atividades previdenciárias, bem como a adequação do quantitativo de cargos previsto na Lei nº 6.777/2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 16:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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