(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, especificamente na faixa interna de rolamento, no sentido horário, com exclusividade de uso diariamente, das 6h às 9h.
A proposta busca garantir maior segurança viária e mobilidade aos ciclistas que utilizam o Parque da Cidade para a prática esportiva, lazer e deslocamentos urbanos, em um dos principais equipamentos públicos do Distrito Federal.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece como competência dos órgãos executivos de trânsito “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas” (art. 21, II), o que demonstra a pertinência da medida.
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, define como diretriz a priorização dos modos de transporte não motorizados, com vistas à sustentabilidade ambiental e à proteção da saúde pública.
Ressalte-se que a faixa exclusiva será limitada ao período de 6h às 9h, compatibilizando a utilização do espaço com a rotina de deslocamentos dos frequentadores do Parque, sem comprometer a circulação de veículos em outros horários.
A iniciativa encontra ainda amparo nos princípios constitucionais do direito ao lazer, à saúde e à segurança (CF, art. 6º; LODF, art. 3º, VI), representando relevante medida de incentivo à mobilidade ativa, à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida da população.
Por tais fundamentos, entendemos que a medida merece a devida consideração do Poder Executivo, razão pela qual submetemos a presente Indicação, acompanhada de minuta de Projeto de Lei, à apreciação dos nobres Pares e do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria Poder Executivo)
Institui faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída faixa exclusiva para circulação de ciclistas na faixa interna de rolamento do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, no sentido horário.
Art. 2º A exclusividade de circulação de que trata o art. 1º será garantida diariamente, das 6h às 9h, ficando vedada a circulação de veículos automotores no referido período.
Art. 3º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, em conjunto com a Secretaria de Estado responsável pela gestão do Parque, adotar as providências necessárias à:
I - instalação de sinalização vertical e horizontal;
II - definição de pontos de acesso e bloqueios de tráfego;
III - fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.