Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição possui embasamento em reivindicações elaboradas pelos passageiros usuários do transporte metroviário que transitam diuturnamente pela Estação de Samambaia Sul. Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o local é permeado por entulhos, restos de concreto quebrado e ferros expostos, situação que coloca em perigo a integridade dos pedestres e ciclistas que passam pelo local. Além disso, existe a estrutura de um posto policial vandalizado, o que aumenta a sensação de descuido e insegurança na região.
Nesse contexto, é digno de nota que, no diagnóstico elaborado para o projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS/DF, as condições de caminhabilidade receberam notas baixas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. Tal contexto configura flagrante violação do direito à mobilidade, bem como das disposições da lei n.º 7.463/2024, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e dá outras providências". A norma preconiza, enquanto princípio norteador, a “segurança e conforto nos deslocamentos a pé” (art. 4º, inciso III).
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais ativos e coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site